GOVERNO

 

CONSELHO DE MINISTROS
Reunião de 17 de Junho de 1998
 

O Conselho de Ministros aprovou:

 

 
Identificação civil

BI COM NOVO ROSTO

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 17, uma proposta de lei que regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade do cidadão nacional.

As principais alterações introduzidas reflectem-se sobretudo no conteúdo, formato e características do próprio bilhete de identidade com o objectivo principal de obter para o documento uma segurança acrescida, de que consabidamente carece.

À semelhança do que acontece com a generalidade dos países da União Europeia, são eliminadas do próprio impresso do bilhete de identidade as menções relativas à filiação, ao estado civil e à altura, bem como a impressão digital, sem prejuízo da recolha de tais elementos - com excepção da altura - no impresso do pedido de bilhete.

Relativamente à simplificação de actuais procedimentos e formalidades, destaque-se, igualmente, que as certidões de assentos de nascimento destinadas a instruir os pedidos de bilhete de identidade deixam de estar sujeitas a prazo quando respeitantes a menores de 16 anos.

Nos restantes casos, o prazo de validade é aumentado de seis para 12 meses. Isto justifica-se por, deixando de constar do documento o estado civil do respectivo titular, os elementos de identificação que a certidão se destina a comprovar (nome, naturalidade, data de nascimento e sexo) serem tendencialmente inalteráveis e, em relação às certidões respeitantes a menores de 16 anos, por não haver lugar a recolha do estado civil na base de dados de identificação civil.

Por outro lado, passa a haver admissibilidade de emissão de bilhete de identidade provisório, sem a menção de cidadão nacional, com a validade de um ano, quando a nacionalidade do requerente suscita dúvidas, permitindo-se, assim, que, em inúmeros casos de solicitação de bilhete de identidade de cidadão português, enquanto a situação é definida, o interessado seja portador de documento de identificação.

A possibilidade de envio do bilhete de identidade ao respectivo titular por via postal e de remessa de certidões aos serviços de identificação civil por meio de telecópia, desde que o emitente seja um serviço público português e um conjunto normas de protecção de dados pessoais, no respeito da legislação em vigor, são outras das novidades trazidas pelo diploma.

 

Solidariedade e Segurança Social

PARA ALÉM DO ASSISTENCIALISMO

A proposta de lei de bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social foi aprovada, na reunião do Conselho de Ministros realizada no passado dia 17.

Esta proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, consagra os dois objectivos estratégicos da reforma que o Governo propõe, isto é, reforçar a eficácia do modelo de protecção social e garantir as bases da sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.

Esta proposta consagra também o princípio do primado da responsabilidade pública, nos termos do qual cabe ao Estado assegurar a criação de condições à efectivação do direito de todos os cidadãos à protecção social.

O sistema da solidariedade e da segurança social surge agora concretizado através de três grandes ramos de protecção: a protecção social de cidadania; a protecção à família e a protecção social substitutiva dos rendimentos da actividade profissional.

A importância sistemática e de fundo que é dada ao ramo protecção social de cidadania decorre da necessidade de evidenciar o direito à segurança social como um direito do cidadão e de garantia dos mínimos vitais.

O princípio da universalidade, consagrado na Constituição da República Portuguesa, surge assim concretizado na sua verdadeira dimensão.

Neste ramo, surgem, pela primeira vez, dois regimes que se destinam a proteger os respectivos beneficiários em função das eventualidades previamente indicadas.

Em primeiro lugar, o regime da solidariedade, ao abrigo do qual são concedidas as prestações pecuniárias de rendimento mínimo garantido, pensões sociais e os complementos sociais, sempre que as prestações substitutivas de rendimentos da actividade profissional se mostrem inferiores a determinados valores mínimos legalmente estabelecidos.

Prevê-se, também, a instituição de um complemento social, variável em função da carreira contributiva e da idade dos pensionistas, sendo que a sua aplicação dependerá das necessidades de equilíbrio financeiro das contas públicas.

Pela primeira vez, a acção social, à qual se faz expressamente corresponder também um conjunto de eventualidades, surge integrada no seio do sistema da solidariedade e da segurança social, conferindo-lhe uma outra dignidade e importância, que vai muito além da lógica assistencialista a que, tradicionalmente, tem estado subordinada.

É inovadora também a instituição do regime de protecção à família que visa garantir o direito à cobertura, designadamente, nas eventualidades encargos familiares, deficiência e dependência. Esta última é também uma importante novidade e reflecte a preocupação de dar resposta ao surgimento de novos riscos sociais que a legislação anterior não contemplava.

Em sede da protecção social substitutiva dos rendimentos da actividade profissional - claramente estes e não apenas os do rendimento do trabalho - o objectivo essencial é o de assegurar também aqui a equidade e justiça social, através do reforço de medidas redistributivas e tendentes ao aumento da solidariedade interprofissional e intergeracional.

Destas medidas é de destacar a possibilidade, agora aberta, de o quadro legal das pensões pode ser caracterizado pela flexibilização da idade de reforma - medida essencial à promoção do emprego -, o alargamento do período relevante para a determinação do respectivo valor e ainda a diferenciação positiva das taxas de substituição, a favor dos beneficiários com mais baixos rendimentos.

É de salientar ainda, como medida essencial à promoção do emprego e com o intuito de desonerar o factor de produção trabalho relativamente a outros, a possibilidade de o valor das contribuições a pagar pelas entidades empregadoras ser apurado em função de bases de incidência distintas das remunerações.

Acresce igualmente que as taxas contributivas poderão também variar em razão das entidades contribuintes, das actividades económicas em causa, das situações específicas dos beneficiários ou de políticas conjunturais de emprego.

Está prevista também, agora, a possibilidade de ser introduzido um limite de incidência contributiva, com respeito pelos direitos adquiridos e em formação e pelo princípio da solidariedade.

Em sede do financiamento são de destacar, como novidades, a introdução dos princípios da diversificação das fontes de financiamento e da adequação selectiva. Em obediência ao primeiro, e tendo em vista designadamente a redução dos custos não salariais da mão-de-obra e o reforço da equidade no sistema da segurança social, fica prevista a criação de uma contribuição de solidariedade.

Foi preocupação fazer corresponder a cada ramo de protecção não apenas as eventualidades a que se destinam, mas também as formas respectivas de financiamento.

 

Saúde

POR UMA ÉTICA PARA A INVESTIGAÇÃO

O Conselho de Ministros, reunido no passado dia 17, em Lisboa, aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre a dissecação lícita de cadáveres e extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica

Este diploma, à semelhança do que se encontra já previsto para a colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana, adopta como princípio que os cidadãos nacionais, apátridas e estrangeiros residentes em Portugal que venham a falecer no País, possam potencialmente ser sujeitos aos actos previstos na presente proposta de lei, salvo se tiverem manifestado em vida, junto do Ministério da Saúde, a sua oposição, ao mesmo tempo que se explicitam os prazos para a prática destes actos.

Para além dos casos em que expressamente tenha sido declarado em vida, pelo próprio, a dádiva do seu cadáver para fins de ensino e investigação científica, entende-se, todavia, que a dissecação de cadáveres só pode ter lugar se, não tendo existido manifestação de oposição, a tal não se opuserem as pessoas a quem, para tanto, é conferida legitimidade.

De igual modo se entendeu fundamental assegurar o pleno aproveitamento dos recursos humanos, económicos e organizacionais já existentes ao nível do Registo Nacional de Não Dadores, por forma a que, respeitando-se o imperativo legal, se introduzissem as mínimas perturbações num sistema já instituído e com provas dadas. Assim, estabeleceu-se que os não dadores já inscritos para os fins da Lei n.º 12/93 se presumem não dadores para os efeitos do presente decreto-lei.

 

Economia e Finanças

EXECUTIVO CRIA SOCIEDADES DE GARANTIA MÚTUA

O Governo deu, no dia 17, luz verde a um diploma que cria e regula a actividade das Sociedades de Garantia Mútua (SGM).

As SGM são constituídas sob a forma de sociedade anónimas, com um número mínimo de vinte accionistas.

O capital social mínimo destas sociedades será fixado por portaria do ministro das Finanças, como acontece com as outras sociedades financeiras e instituições de crédito.

As SGM têm por objecto exclusivo a realização de operações e a prestação de serviços a favor dos accionistas que, para beneficiarem dos serviços, terão de ser pequenas e médias empresas, microempresas ou associações representativas de umas ou de outras (accionistas beneficiários).

Para além destes accionistas, os respectivos estatutos sociais podem ainda permitir que outras entidades detenham participações em SGM, enquanto promotoras do sistema de caucionamento mútuo (accionistas promotores).

Entre as actividades principais das SGM conta-se a de prestação de garantias a favor dos accionistas as quais serão objecto de contra-garantia por um fundo a constituir para o efeito, a de promoção da obtenção de recursos financeiros junto de instituições financeiras e a de participação na actividade de colocação de valores mobiliários, desde que relacionada com a actividade dos seus accionistas.

Visa-se, deste modo, criar condições para redução dos custos de financiamento das pequenas e médias empresas e das micro empresas, bem como reduzir os riscos de concessão de financiamento àquelas entidades, disponibilizando-se um instrumento, amplamente divulgado em outros países da União Europeia, que permite um aumento de competitividade das empresas de reduzida dimensão, sobretudo no plano internacional.

 

Fundo de Contra-Garantia Mútuo

o Conselho de Ministros deliberou, igualmente, aprovar um decreto-lei que cria um Fundo de Contra-Garantia Mútuo (FCGM).

Este diploma constitui um dos actos necessários à implementação de um sistema de caucionamento mútuo em Portugal, o qual é instrumental aos objectivos de aumento de competitividade das empresas de reduzida dimensão, de melhoria da eficiência do sistema financeiro e de modernização da economia em geral.

Pretende-se com este decreto-lei complementar o diploma que regula as Sociedades de Garantia de Mútua, criando condições que permitem melhorar as relações financeiras entre as empresas de menor dimensão e o sistema bancário, em benefício de ambas as partes envolvidas, possibilitando-se a redução dos custos de financiamento daquelas e minorando o risco de concessão de crédito das instituições financeiras.

Assim, compete ao FCGM assegurar a solvabilidade das SGM, cabendo-lhe contra-garantir as garantias concedidas por estas e fixar os limites máximos de garantias que, em cada momento, as SGM poderão prestar.

O FCGM assume a natureza de pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e fundo e o modelo de funcionamento é, em quase tudo, idêntico ao do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

O fundo é gerido por uma sociedade gestora - a SPGM - Sociedade de Investimento, SA - podendo esta adquirir participações iniciais em SGM como forma de promover e incentivar o sistema de caucionamento mútuo.

O FCGM tem um conselho geral com competências em matéria de contribuições devidas ao fundo, de aquisição de participações em SGM e de apreciação de propostas de regulamentos.

Entre outros recursos, o FCGM dispõe de contribuições, periódicas e, eventualmente, especiais, das SGM.

Os regulamentos que se revelarem necessários ao funcionamento do FCGM serão aprovados por Portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da sociedade gestora, aprovada pelo conselho geral, ouvido o Banco de Portugal.

 

PELO PAÍS – GOVERNAÇÃO ABERTA

 

Administração Educativa - O secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme d’Oliveira Martins, esteve, no dia 18, na Escola dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico de Azeitão, para participar no lançamento do programa «Multimédia para Todos».

Na ocasião realizou-se uma videoconferência que ligou a referida escola ao Centro de Juventude da Covilhã, onde estavam, à mesma hora, o secretário de Estado do Emprego e Formação, Paulo Pedroso, e o secretário de Estado da Juventude, Miguel Fontes.

O «Multimédia para Todos» é uma iniciativa do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, da Secretaria de Estado do Juventude e da Associação para a Promoção do Multimédia em Portugal.

No âmbito deste programa, o ministério da 5 de Outubro vai apoiar a realização de acções de formação e de sensibilização no domínio das novas tecnologias de informação, tendo por destinatários alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, professores, auxiliares de acção educativa, pessoal administrativo, pais e encarregados de educação.

 

Ambiente - A ministra do Ambiente, Elisa Ferreira, reuniu-se, no dia 20, na Maia, com o Conselho de Administração da Lipor - Serviço Municipalizado de Tratamento de Lixos da Região do Porto.

Após esta reunião Elisa Ferreira visitou as obras da Lipor II, na região do Grande Porto.

Por seu turno, o secretário de Estado do Ambiente, José Guerreiro, presidiu, no dia 19, na Torre do Tombo, à sessão de abertura da I Mostra de Projectos Escolares de Educação Ambiental 97/98.

A iniciativa envolve cerca de 40 mil alunos distribuídos por 748 escolas (ensinos pré-escolar, básico, secundário e escolas profissionais) e envolve 219 projectos, financiados pelo Instituto de Promoção Ambiental, no valor de 79 mil contos.

Entre outros, é objectivo divulgar os trabalhos desenvolvidos pelas escolas no âmbito da Educação Ambiental, promover a troca de ideias e experiências e proporcionar o convívio entre todos os agentes envolvidos.

 

Cultura - O ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho, presidiu, no dia 19, no Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães, à sessão solene evocativa do evento «Guimarães, Capital Cultural da Lusofonia’98, no âmbito da UCCLA - União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa.

No dia 18, Manuel Maria Carrilho esteve presente na homenagem ao reitor na Universidade do Porto, Alberto Amaral, e na antestreia da peça «Castro», da Companhia de Teatro de Braga.

 

Desporto - O secretário de Estado do Desporto, Miranda Calha, condecorou, no dia 21, o atirador João Gomes, terceiro classificado no último Campeonato da Europa de Florete e um dos melhores atiradores actuais a nível mundial.

A cerimónia realizou-se no pavilhão dos Pupilos do Exército, no decorrer da jornada de encerramento do Torneio Nacional Juvenil «Cidade de Lisboa» de Esgrima.

Miranda Calha também esteve presente, no passado domingo, na entrega de prémios do Campeonato da Europa de Vela de «Mactch Racing», que se realizou nas instalações da Associação Naval de Lisboa.

No dia 20, o secretário de Estado do Desporto inaugurou a sede social e o centro de estágio do Clube do Clube Náutico de Mértola, e distinguiu a Liga dos Melhoramentos e Recreio de Algés, com a medalha de Bons Serviços, na sede da colectividade.

 

Educação - O ministro da Educação, Marçal Grilo, assinou, no dia 18, em Lisboa, o despacho que determina «a instauração do processo de sindicância à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica, tendente à averiguação, com referência ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 1996 e a presente data, do respectivo funcionamento em geral, designadamente no que toca aos planos científico, pedagógico, administrativo e financeiro».

No mesmo dia, Marçal Grilo recebeu no Ministério da Educação, o reitor da Universidade de Coimbra, Rui Alarcão.

Na ocasião foi assinado um protocolo de acordo sobre os termos de referência para a disponibilização de meios de financiamento compensatório a esta universidade no quadro da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.

 

Faro - O governador civil de Faro, Joaquim Fialho Anastácio, presidiu, no dia 19, à cerimónia de entrega de diplomas de Formação profissional, promovida pela Associação de Saúde Mental do Algarve (ASMAL), nas instalações da Delegação Regional do Instituto Português da Juventude, em Faro.

 

Produção Agro-Alimentar - O secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar, Cardoso Leal, deslocou-se, no dia 20, ao Porto, para a cerimónia de inauguração da Liga dos Amigos da Saúde e do Vinho (Lasvin), que decorreu no Museu dos Transportes.

 

Trabalho e Solidariedade - O ministro do Trabalho e da Solidariedade, Ferro Rodrigues, acompanhado pelo secretário de Estado do Emprego e Formação, Paulo Pedroso, presidiu, no dia 18, à apresentação pública das «Empresas de Inserção», uma nova medida no âmbito do Mercado Social de Emprego.

As Empresas de Inserção, cuja legislação está já pronta, visam a criação de empregos assistidos destinados a empregados de longa duração ou pessoas em situação de exclusão social e de muito baixa qualificação profissional.

Esta medida inovadora do Mercado Social de Emprego visa novos meios de aquisição de uma experiência de trabalho, a título temporário, privilegiando o empenhamento dos destinatários da formação profissional na sua inserção, em contraste com a mera concessão de subsídios.

As Empresas de Inserção podem ser desenvolvidas por entidades não lucrativas, visando a produção de bens ou a prestação de serviços dirigidos às comunidades locais onde desenvolvam a respectiva actividade.