PARLAMENTO



 

Projecto de lei da JS

UNIÃO DE FACTO – ALARGAMENTO DOS DIREITOS

Sérgio Sousa Pinto é o primeiro subscritor de um projecto de lei da JS que visa alargar o âmbito dos direitos das pessoas que vivem em união de facto.

A iniciativa legislativa da JS que deu entrada na passada sexta-feira na Mesa da Assembleia da República, procede a um alargamento dos direitos das pessoas de sexos diferentes que vivem em união de facto, além de se constituir em regime-base que harmoniza as condições de acesso aos vários direitos, quer os agora introduzidos quer os já previstos na lei.

No diploma da JS são elencados, desde logo, uma série de domínios em que o Estado não pode ignorar as situações de união de facto, quer no domínio das prestações sociais quer no âmbito fiscal (IRS), sendo que, neste caso, o princípio geral enunciado não parece dispensar, para plena aplicabilidade, uma intervenção concretizadora do Governo.

Introduz-se também no direito laboral um princípio geral de equiparação entre relações conjugais e relações de união de facto nos regimes de férias e faltas dos trabalhadores por conta de outrém e funcionários públicos.

Esta equiparação permitirá, por exemplo, que seja considerada justificada a falta para prestação de assistência inadiável ao membro da união de facto, como acontece para os membros do agregado familiar.

No que respeita à adopção, o projecto de lei estipula que os membros da união de facto devem poder adoptar conjuntamente, e cada um dos membros do casal deve poder adoptar o filho do outro, nas mesmas condições dos cônjuges.

Sendo a união de facto, no essencial, uma coabitação com comunhão de vida, a protecção da casa de morada do casal é naturalmente um dos pontos mais relevantes do novo regime.

Um dos pontos críticos da união de facto é que ambas as pessoas habitam a mesma casa, mas normalmente a titularidade do direito (propriedade ou arrendamento) pertence a apenas um deles, causando uma situação de desprotecção total em caso de separação do casal ou morte de um deles.

Assim, por exemplo, no regime de arrendamento prevê-se que em caso de divórcio os cônjuges possam acordar em que o cônjuge não arrendatário fique com a casa em arrendamento.

A solução equivalente para a união de facto será a possibilidade de transmissão do arrendamento, caso o membro do casal que é arrendatário não pretenda continuar a morar na casa.

Nos casos de separação por morte, altera-se o regime de transmissão do arrendamento. A actual lei prevê que em caso de morte do arrendatário o arrendamento se possa transmitir à pessoa que com ele viva há mais de 5 anos em união de facto, estando esta colocada, no entanto, no último lugar da lista de preferência.

Pretende-se reduzir o prazo de 5 para 2 anos e graduar a união de facto mais acima nessa escala.



 

Deputado Nuno Baltazar Mendes

MINISTÉRIO PÚBLICO – AUTONOMIA E ISENÇÃO

O deputado do PS Nuno Baltazar Mendes considerou no dia 20, no Parlamento, que «um Ministério Público autónomo, tendo por base o modelo que tem vindo a ser adoptado, e que com a proposta de lei do Governo agora em discussão, se pretende ver reforçado e melhorado, constitui uma importante garantia para assegurar a igualdade dos cidadãos».

«Defendemos um Ministério Público que, agindo em obediência estrita à lei, de modo objectivo e isento, impulsione a acção penal para que um juiz independente e imparcial aplique o Direito, condenando o culpado e absolvendo o inocente», acrescentou.

Nuno Baltazar Mendes sublinhou que com a proposta de lei do Governo «não se visa alterar o quadro normativo e institucional do Ministério Público, o qual está suficientemente estabilizado».

Do que se trata, adiantou, «é de superar lacunas e disfuncionalidades emergentes e do aperfeiçoamento do seu modelo de organização, estabilizado que está o quadro constitucional e institucional».

O parlamentar do PS referiu que «o Ministério Público é hoje claramente um órgão de administração da justiça, obedecendo a sua actuação a critérios de estrita legalidade e objectividade».

Segundo Nuno Baltazar Mendes, «é clara uma articulação do Ministério Público, enquanto entidade incumbida de definir a linha de orientação estratégica da criminalização, seleccionando os casos a que deve dar maior prioridade optando pelos arquivamentos ou suspensão provisória, nos termos em que isso lhe é permitido e as entidades constitucionalmente soberanas, encarregadas de definir a política criminal».

 



Legalidade e objectividade

Para o deputado do PS, «é óbvio que esta articulação não passa pela possibilidade - aliás inconstitucional - de o Ministério Público ficar dependente na sua actuação processual de ordens ou directivas do Governo».

Assumindo de «forma clara e absolutamente inequívoca» a sua discordância com tal modelo, Nuno Baltazar Mendes disse não aceitar que a abordagem destas questões «seja condicionada e viciada por aqueles que do Ministério Público continuam a ter a ideia de uma "força de bloqueio", facto que, salientou, os impede de ter o necessário esclarecimento e objectividade para abordarem a presente problemática».

«São os mesmos que, sublinhou, clamam por reformas, mas que realmente as não querem, já que apenas pretendem potenciar os impactos, que os há, como é normal, por parte daqueles que por eles possam ser atingidos.»

Nuno Baltazar Mendes considerou ainda que «esta é a coerência e a medida do interesse nacional que tais forças prosseguem».

 



Deputado António Reis

CAMINHO MARÍTIMO PARA A ÍNDIA – EXPO’98 É A MAIS RETUMBANTE FORMA DE COMEMORAÇÃO

O deputado do PS António Reis afirmou no dia 20, na Assembleia da República, que «o Governo do PS está a fazer muitíssimo mais para comemora o 5º centenário do descobrimento do caminho marítimo para a Índia que o Governo da AD em 1980 para comemorar o 4º centenário da morte de Camões e que foi praticamente zero».

António Reis lembrou, para os mais distraídos, que há 18 anos o Governo da AD, «no seu afã de deitar para o lixo tudo o que o Governo Pintasilgo fizera, prescindiu da comissão criada para essas comemorações e do programa por ela elaborado. Surdo ao nosso protesto neste plenário, pura e simplesmente ignorou o poeta de Os Lusíadas».

O deputado do PS, que falava durante o debate do voto de protesto apresentado pelo PSD sobre uma alegada desvalorização no quadro da EXPO, da efeméride da descoberta do caminho marítimo para a Índia, considerou que a iniciativa laranja errou «clamorosamente» o alvo por «deliberada ignorância do que está a ser feito pela Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses e no âmbito da Expo-98 pelo indisfarçável parti-pris ideológico contra a perspectiva da história subjacente às comemorações em curso».

Segundo sublinhou António Reis, «o PSD parece ignorar que a Expo-98 é ela própria a mais digna e mais retumbante forma de comemorar os 500 anos do descobrimento marítimo para a Índia, possibilitando que os principais órgãos de imprensa mundiais abordem desenvolvidamente o feito dos portugueses».

O deputado do PS referiu, a propósito, que o Pavilhão de Portugal, «já considerado pela imprensa estrangeira como o melhor pavilhão da Expo, concebeu uma exposição-espectáculo denominada "A Viagem" que desperta um confessado sentimento de saudável orgulho nos muitos milhares de portugueses que já tiveram a oportunidade de o visitar», incluindo alguns ex-governantes do PSD, para «manifesto isolamento do deputado Ferreira do Amaral».

Depois de enaltecer a «originalidade» das soluções multimedia encontradas na referida exposição-espectáculo para contar a nossa gesta marítima, nomeadamente, pela «forma feliz como enquadra a viagem de Gama em tudo o que a precedeu e em tudo a que ela conduziu» e pela «mensagem universalista e ecuménica transmitida», António Reis acusou o PSD de também parecer ignorar um amplo plano de iniciativas que a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos, em muitos casos em colaboração com o Pavilhão de Portugal, lançou e está a executar.

 

Perspectiva ecuménica contra arrogância nacionalista

Assim, para o deputado do PS, «tamanha ignorância por parte do PSD dá para desconfiar e suscita inevitavelmente a interrogação sobre os verdadeiros motivos do protesto e das acusações nele contidas».

E esses, na opinião de António Reis, «só podem ter a ver com a oposição ideológica do deputado Ferreira do Amaral à perspectiva histórica que subjaz às comemorações em curso: uma perspectiva aberta e generosamente ecuménica e não tacanha e arrogantemente nacionalista; uma perspectiva atenta à complexidade e rigor da história e avessa ao simplismo das efabulações míticas; uma perspectiva que faz do passado uma alavanca para a construção do futuro e não um espelho para exercícios de fixação narcisista e saudosista».

Com efeito, sublinhou, «não nos podem acusar de ignorarmos nem o Gama, nem a viagem para a Índia, nem muito menos toda a nossa gesta marítima com o seu contributo ímpar para a história do mundo e o diálogo de civilizações».

«Apenas nos podem acusar - acrescentou - de não o fazermos à maneira da Exposição do Mundo Português de 1940. Mas uma tal acusação será sempre tida por nós como um elogio.»

 

Deputado Alberto Martins

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO PENAL – ENTRE LIBERDADE E SEGURANÇA...

O deputado socialista Alberto Martins defendeu, no dia 20, no Parlamento, a ideia segundo a qual o processo penal «não pode contentar-se com uma concepção simples que se baste com o acompanhamento da abertura da fase judiciária da acção penal e termine com a acção penal do julgamento executório».

Para Alberto Martins, «há um antes e um depois que exigem clarificação rigorosa e precisa», pelo que «o inquérito das polícias ou um não inquérito e a execução das sanções e a apreciação das fórmulas do comportamento prisional têm de ser reexaminados».

Focando o problema da morosidade da justiça portuguesa, o parlamentar do PS classificou-o, relativamente ao regime democrático, como «um importante interface entre o sistema judiciário e o sistema político», ou seja, como uma «vertente nuclear do direito fundamental de acesso à justiça».

Segundo o deputado do GP/PS, «a celeridade da justiça penal não se faz à custa da justiça, mas serve-a, quando se adoptam soluções de processo simplificado que contribuem para eficácia da punição e da política criminal sem pôr em causa, ou fazer-se, à custa das garantias de defesa do arguido».

Centrando-se nas principais alterações que a proposta de lei governamental prevê para o Código de Processo Penal, Alberto Martins sistematizou a sua intervenção explicando que, com o diploma da iniciativa do Executivo, a investigação criminal passa a ser dirigida pela Magistratura do Ministério Público, que será ao juiz, na fase introdutória do julgamento, a quem caberá a reserva de jurisdição, afirmando-se, neste quadro, a identificação de «um sistema de dependência funcional e não apenas de separação de funções das polícias de investigação criminal face a entidade detentora da direcção da investigação, que é o Ministério Público».

«A revisão do Código de Processo Penal abre-nos o espaço e o tempo para a definitiva clarificação interpretativa das funções não conciliáveis entre o juiz de instrução e o juiz de julgamento, pondo termo a ambiguidades que toldam a exigível imparcialidade subjectiva do julgador que intervém em fase de inquérito, na fase da instrução e, posteriormente, no julgamento» reiterou o parlamentar socialista, ainda sobre a mesma temática.

Quanto à questão da natureza e extensão da aplicação da prisão preventiva, Alberto Martins foi claro.

«O carácter excepcional da pisão preventiva, a qual não pode constituir uma condenação prévia, ou preventiva, não é harmonizável com qualquer solução que inverta a lógica da excepcionalidade da prisão preventiva face à liberdade do cidadão. O uso em qualquer circunstância da prisão preventiva é que impõe, em qualquer caso, a fundamentação do acto, e não o inverso», afirmou.

Em matéria de segredo de justiça, este «mantém-se na fase de inquérito até à decisão instrutória, mas pode - a pedido das partes ou de pessoas postas em causa -, pela violação ou reserva, ser afastado, pela respectiva autoridade judiciária competente, para esclarecimento público, abrindo-se as janelas da publicidade com vista ao restabelecimento da verdade e sem prejuízo da investigação».

No final da intervenção, Alberto Martins considerou a discussão em torno da questão das alterações ao Código de Processo penal avançadas pelo Governo, como um debate que nos situa no centro do «conflito entre a liberdade e a segurança».

«Uma justiça mais eficaz e mais segura, sem concessões ao corporativismo judiciário ou à política da justiça, é sempre mais respeitadora dos direitos do cidadão e dos cidadãos», concluiu.

 



Parlamento da Criança

«A ASSEMBLEIA E A ESCOLA»
NOVO REGIME PARA TRABALHO DE MENORES

Um grupo de jovens deputados ocuparam, no dia 1 de Junho, as bancadas do hemiciclo de São Bento, para discutir o anteprojecto de lei da Juventude Socialista que estabelece um novo regime para o trabalho de menores.

A iniciativa «A Assembleia e a Escola», popularizada com a designação «Parlamento da Criança», visou, este ano, chamar a atenção das crianças portuguesas sobre o flagelo que sobre elas se abate desde há muito tempo.

O trabalho infantil foi pois o tema central desta mini-sessão plenária, onde as pessoas que empregam crianças foram consideradas «criminosas».

Na exposição de motivos do anteprojecto de lei, a JS fez referência a vários quadros normativos de âmbito internacional para sublinhar o facto de a erradicação do trabalho infantil ser, actualmente, um compromisso e um objectivo a cumprir para os governos do mundo.

«Reconhecendo a gravidade da situação do trabalho infantil, Portugal ratificou e adoptou aqueles instrumentos internacionais e adaptou a legislação interna aos princípios neles consagrados, fixando a idade mínima de admissão ao trabalho», lê-se no documento da Juventude Socialista, onde também se denuncia que, apesar de todos os esforços governamentais, há suficientes indícios do «incumprimento da legislação em vigor e da persistência do flagelo no nosso país».

«A violação da lei neste domínio assume proporções gravíssimas quando se sabe que põe em causa quer a saúde física das crianças quer o seu livre desenvolvimento como pessoa», refere o diploma, acrescentando que «são estes direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana cuja violação justifica a intervenção da lei penal».

Depois de exploradas as razões prementes que obrigam a não ficar de braços cruzados perante este crime social contra os mais pequeninos, os deputados da JS apresentam, no seu anteprojecto de lei, sete propostas concretas, entre as quais merecem destaque a que tipifica o trabalho infantil como crime punível até três anos de prisão ou com pena de multa.

A obrigatoriedade da publicitação das sentenças aplicadas por violação das disposições relativas ao trabalho de menores num dos jornais com maior tiragem do País, às expensas dos infractores, a exigência de um exame médico a realizar às crianças de 15 em 15 dias e a proibição do trabalho infantil nocturno são outras das novidades trazidas a lume pela iniciativa da Juventude Socialista.

A JS foi categórica ao esclarecer, ainda no texto do seu anteprojecto de lei, que neste diploma não se propõe um agravamento das coimas e multas aplicáveis por infracções ao disposto na lei sobre violação das normas relativas a trabalho de menores, pois é do conhecimento geral que, no âmbito da concertação Social, o Governo e os parceiros sociais estão a preparar uma alteração ao regime geral das sanções laborais, congregando toda a disciplina num único documento legal.

 

AGENDA PARLAMENTAR

 

Quinta-feira, dia 28

A Assembleia da República debaterá, hoje, a partir das 15 horas, com carácter de urgência, a pedido do Grupo Parlamentar do PSD, «o alegado projecto do Estado espanhol de vir a instalar um cemitério de resíduos nucleares em Aldeadávila de la Ribera, junto à fronteira portuguesa de Trás-os-Montes».

Depois o Parlamento estudará a proposta de lei governamental que aprova a novas Lei-Quadro das Leis de Programação Militar.

No final da sessão plenária haverá um inquérito parlamentar da iniciativa do PCP para «apreciação das actas dos governos do PS e do PSD, envolvendo o Estado e Grupos Económicos».

As votações regimentais efectuar-se-ão, conforme o habitual, por volta das 18 horas.

 

Sexta-feira, dia 29

Às 10 horas deste dia haverá perguntas ao Governo no hemiciclo de São Bento.

 

Quarta-feira, dia 3

Na primeira sessão plenária do mês de Junho, o Parlamento terá um agendamento potestativo por iniciativa do Partido Comunista.

Assim, a partir das 15 horas deste dia, os deputados apreciarão dois projectos de lei do PCP. O primeiro prevê a actualização extraordinária das pensões de aposentação degradadas, enquanto o segundo diploma integra os trabalhadores da ex-Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais no Centro Nacional de Protecção contra os riscos profissionais e aplica aos trabalhadores o regime jurídico da Administração.