O debate aconteceu, em Lisboa, na passada semana, tendo reunido autarcas, elementos do MAI, das forças de segurança e exemplos vindos de fora. Tudo para mostrar a importância e a urgência da criação, em Portugal, de uma verdadeira Polícia Municipal ou como a caracterizou Jorge Coelho, «uma polícia de tranquilidade».
Neste seminário internacional «Polícias Municipais - Um Modelo Português» uma questão ficou desde logo arrumada: as polícias municipais vêm aí e vêm para ficar. Falta, isso sim, definir o modelo e adaptá-las à realidade portuguesa e, porque não, às realidades locais.
Para já ficou criado um grupo de trabalho que, englobando peritos do MAI e da ANMP, vai começar por definir um quadro geral com vista à realização de um projecto-lei a apresentar na Assembleia da República, por forma a que as polícias municipais passem a ser uma realidade em 1999.
A criação de um corpo policial centrado nas autarquias ficou consagrado na última revisão constitucional, no artigo 237, e representa a mais importante e profunda reestruturação do ordenamento policial desde a I República. Esta também é a opinião de Luís Parreirão, secretário de Estado da Administração Interna, ao considerar que as polícias municipais inauguram «uma nova concepção da segurança dos cidadãos e uma nova concepção da função policial».
Para Luís Parreirão, o «que se vai pedir às polícias municipais é que cooperem na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais». Relativamente às competências desta nova força policial, Luís Parreirão considera que «há um vastíssimo conjunto de áreas de âmbito autárquico para as quais é fundamental a existência das polícias municipais» e exemplifica com a regulação do trânsito, a vigilância nos estabelecimentos de ensino, a prevenção de crimes contra o ambiente, a verificação de licenças camarárias e actuação nos serviços municipais de protecção civil.
A criação de polícias municipais vem dar um novo enquadramento à qualidade de vida dos cidadãos nas comunidades em que se inserem, nomeadamente sob o ponto de vista da segurança e da tranquilidade pública, permitindo ao Governo a libertação de um número considerável de agentes da PSP e GNR para o combate à criminalidade e para a manutenção da ordem e segurança.
A REDACÇÃO