ECONOMIA




Comércio

REGRAS MAIS CLARAS PARA VENDAS E NEGÓCIOS

Clarificaram-se regras relativas a vendas com prejuízo e práticas negociais abusivas, de forma a tornar as condições de concorrência mais equitativas, estabelecendo-se também organismos de informação e consulta.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 26 de Março, um diploma que altera o decreto-lei de 1993 que proibia práticas individuais restritivas no comércio, tendo em vista torná-lo um instrumento eficaz na promoção do equilíbrio e da transparência das relações entre os agentes económicos.

Tendo-se verificado que o decreto-lei anterior, enquanto «ferramenta» de repressão dos comportamentos que impeçam uma concorrência leal entre empresas se encontra, hoje, desajustado devido às profundas alterações que se registaram nos últimos anos, em resultado de um peso cada vez maior da grande distribuição, alteram-se agora os preceitos relativos à venda com prejuízo, que passa a ser proibida.

Pretende-se, por um lado, eliminar as incertezas quanto ao cálculo do preço de compra efectivo e, por outro, incluir nesta legislação a venda com prejuízo ao consumidor, uma vez que esta prática lesa apenas os interesses dos agentes económicos.

Introduz-se também uma nova disposição visando sancionar as práticas negociais tidas como abusivas, sendo proibido obter, de fornecedores, preços, condições de pagamento, modalidades de venda ou condições comerciais exorbitantes em relação às condições gerais de comércio. Isto significa que não podem ser obtidas condições comerciais que se traduzam em benefícios para o comprador não proporcionais ao seu volume de compras ou ao valor dos serviços prestados.

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade a criação do Observatório do Comércio e regulamentou o funcionamento do Conselho Sectorial do Comércio.

O Observatório, cuja criação está prevista no Acordo de Concertação Estratégica, deverá funcionar como um suporte de actividades e de iniciativas de alcance estratégico na promoção do valor acrescentado no sector do comércio, através de investigações e análises estruturais e de conjuntura, do tratamento de estatísticas e inquéritos, contribuindo para um melhor conhecimento da realidade.

Entre as questões prioritárias, estará o estudo dos horários dos estabelecimentos, a organização e adaptabilidade do tempo de trabalho e as condições e práticas concorrenciais.

Por seu turno, o Conselho Sectorial do Comércio é o órgão de aconselhamento do ministro da Economia para o sector. Para além das entidades do Estado ligadas ao comércio, estarão ainda representados os parceiros sociais (tal como sucede no Observatório), o que permitirá a convergência de esforços na estruturação de uma política de comércio participada, funcionando como elo de ligação entre o Observatório e os membros do Governo responsáveis pelo sector.