Pela mão da Juventude Socialista a discussão sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez volta de novo à ordem do dia. Com efeito, o líder da JS, Sérgio Sousa Pinto, tal como havia prometido, voltou a apresentar na Assembleia da República um novo anteprojecto sobre a IVG.
Matéria suficientemente polémica, a Interrupção Voluntária da Gravidez mereceu por parte de Sérgio Sousa Pinto, primeiro subscritor, algumas alterações relativamente à proposta anteriormente apresentada e chumbada pelo plenário da AR em 1997.
Nesta nova versão, o líder da JS propõe uma redução de 12 para 10 semanas de gravidez do prazo para a liberalização do aborto. Esta redução que vai ao encontro das recomendações da Organização Mundial de Saúde, visa, segundo Sérgio Sousa Pinto, «tentar um gesto de compromisso entre as diferentes sensibilidades existentes na bancada socialista» sobre esta matéria, «alargando a base de apoio» ao projecto.
Também Francisco Assis, que reconhece o carácter humano do projecto que contou, na sua elaboração, com a preciosa colaboração de António Vitorino, já manifestou a intenção de ver o projecto de lei sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez apresentado pela JS, ser subscrito pelo máximo de deputados possível.
O projecto, que deverá subir a plenário no próximo mês de Fevereiro, conta também com outra alteração significativa, relativamente à versão apresentada no ano transacto. Com efeito, o prazo para a Interrupção Voluntária da Gravidez poderá ser alargado «caso se mostre indicado para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez».
Outra alteração importante prende-se com a objecção de consciência. Neste caso o projecto prevê que «os estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos onde seja praticada a Interrupção Voluntária da Gravidez devem organizar-se adequadamente para o efeito (...), devendo adoptar os meios e as providências necessárias para que a Interrupção Voluntária da Gravidez se verifique nas condições e prazos legalmente previstos».
A REDACÇÃO