Bolsa
O Ministério das Finanças confirmou, no dia 1, que as comissões cobradas pela intermediação financeira - corretagem - sobre a transacção de valores cotados em bolsa vai passar a pagar imposto de selo.
Segundo uma nota à Comunicação Social, no seguimento de questões postas nos últimos dias de 1997, o Ministério considerou que «o mercado de capitais já entrou numa fase de consolidação (internacionalmente reconhecida), não se justificando o proteccionismo que deriva da medida tomada em 1988».
A tutela de Sousa Franco referia-se à revogação do decreto-lei 273/88, que, entre outras questões, isentava as comissões de bolsa cobradas pelos corretores de imposto de selo, o qual é de 4/100.
A nota do Ministério das Finanças acrescenta que a isenção de imposto de selo estava a ser aplicada devido, apenas, «a uma interpretação extensiva» do referido documento legal.
O Ministério alerta ainda, uma vez mais, para o facto de que não está em causa a tributação da transacção de títulos, mas apenas a das comissões de bolsa cobradas, facto que, aliás, tinha já sido objecto de nota governamental, após notícias divulgadas pela Imprensa que apontavam em sentido contrário.
Aos níveis da negociação estimada para 1997, o Estado deverá arrecadar perto de meio milhão de contos com a nova incidência do imposto de selo.
Entretanto, a Conta Geral do Estado, cuja elaboração é da responsabilidade do Ministério das Finanças - referente ao ano de 1996, foi entregue, no dia 22 de Dezembro de 1997, na Assembleia da República e no Tribunal de Contas, a fim de que a primeira possa pronunciar-se sobre ela em devido tempo, depois de receber o respectivo parecer que o segundo deverá emitir no período de seis meses, conforme o disposto na lei.
Foi assim cumprido, até com significativa antecedência,
o prazo legal existente para o efeito.