SAÚDE




Medida Cautelar

ABRIL/1998: LIMPEZA DE SANGUE OBRIGATÓRIA

O Instituto Português do Sangue (IPS) determinou, no dia 11, através de uma circular, que todas as unidades de sangue para transfusão passem a ser filtradas obrigatoriamente a partir de Abril próximo.

A decisão foi tomada na sequência da suspeita de que o agente causador da doença de Cteutzfeldt-Jakob (DCJ) possa passar para o organismo humano através dos glóbulos brancos.

Apesar de não serem conhecidos casos concretos, a nível internacional, de uma variante da doença nos humanos equivalente à das vacas loucas (BSE) imputada a transfusão ou derivados de sangue, o IPS não quis correr riscos.

O responsável pelo Instituto Português do Sangue não pareceu constranger-se ao ser confrontado com a hipótese de a medida poder ser alarmista e exagerada, clarificando a iniciativa do IPS como «zelosa» para que no futuro não se verifique mais uma peste do século XX como é o caso do Síndroma de Imunodeficiência Adquirida, HIV - SIDA.

«Nos anos 80, (a SIDA) era uma doença de homens americanos com gostos esquisitos, mas depois foi o que foi. Uma escalada brutal», recordou Almeida Gonçalves, acrescentando, ainda que se trata «de uma medida cautelar para proteger os receptores de sangue e seus derivados de uma eventual contaminação.

A circular do IPS comporta a medida que faz de Portugal o primeiro Estado-membro da União Europeia a tomar a iniciativa de desleucocitar os componentes do sangue e forma generalizada.

Esta filtragem do sangue consistirá na separação dos glóbulos vermelhos dos glóbulos brancos, com posterior descarte destes últimos por se verificar que não são necessários para a esmagadora maioria dos doentes, recomendando-se, apenas, em casos raros.

O documento recomenda, também, a todos os serviços de sangue que passem a aplicar a medida com a maior brevidade possível, embora a obrigatoriedade da execução da filtragem só comece no quarto mês de 1998.

O estabelecimento deste prazo justifica-se pelo escasso número de filtros no mercado e pelo consequente aprovisionamento que será necessário fazer, através de concursos públicos.

Prevê-se que os gastos inerentes à filtragem do sangue para o próximo ano ascendam a mais de 500 mil contos e em 1999, contam-se com valores que rondam o valor global de 750 mil contos, ou mesmo um milhão de contos.

Os dados estão lançados e a prova de que o Intitulo Português do Sangue não arrisca em matérias que envolvam a saúde pública é uma evidência.

Para já, fica a garantia de que a selecção dos dadores de sangue será cada vez mas rigorosa, passando a serem excluídas todas as pessoas que tenham sido submetidas a tratamento com hormonas de crescimento, que tenham sofrido transplante de córnea e de dura-máter ou que tenham história familiar de DCJ, bem como de outras encefalopatias espongiformes transmissíveis.

Mais prevenção

Dias antes e na sequência de informações provenientes do Reino Unido nos dias 4 e 5, referentes à BSE e à nova variante da doença de Cretzfeldt-Jakob, a ministra da Saúde, Maria de Belém, entendeu solicitar à Direcção-Geral da Saúde que avaliasse a questão, analisando-a no âmbito do contexto português.

Face às conclusões apresentadas pelo grupo de peritos, o Ministério da Saúde, em consonância como o Ministério da agricultura, informaram que os dois lotes de sangue que foram objecto de alerta pelas autoridades britânicas não entraram em Portugal, nem poderão vir a entrar, atendendo aos mecanismos de controlo instalados.

Quanto ao consumo de carne de vaca os ministérios sublinharam que «não existe ainda informação científica precisa disponível sobre o grau de infecciosidade veiculado pela carne de vaca com osso» e que «a situação da doença nos bovinos e no homem é incomparavelmente mais grave no Reino Unido do que em Portugal».

Apesar desta situação, e tendo em conta a preservação da saúde pública dos portugueses, o Ministério da Saúde recomendou às famílias portuguesas o consumo de carne de vaca desossada e a não confecção de qualquer alimento com ossos de vaca.

Esta medida enquadra-se no leque de medidas cautelares que visam defender a saúde dos cidadãos face a eventuais riscos de doença e que está a ser acompanhado de perto pelo Ministério, podendo ser revisto e alterado de acordo com a evolução do conhecimento sobre esta matéria.

(MJR)