FINANÇAS




Alteração do Código do IRS

APERFEIÇOAR O SISTEMA FISCAL

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 11, um decreto-lei que altera diversos pontos do Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), no sentido de aperfeiçoamento do sistema de tributação dos rendimentos individuais, quer prevenindo alguns casos de evasão fiscal quer reduzindo a tributação.

A classificação das pré-reformas como pensões, reduzindo ou mesmo eliminando totalmente a sua tributação; a classificação dos ganhos decorrentes da constituição de direitos temporários sobre prédios (por exemplo, «time-sharing») como rendimentos prediais; o alargamento do conceito de rendimentos obtidos em Portugal, harmonizando as disposições do Código do IRS com o do IRC, de forma a prevenir a evasão fiscal, são algumas das novidades mais importantes, decorridas do decreto-lei aprovado.

Por outro lado, o diploma institui um crédito de imposto destinado a evitar a dupla tributação internacional sobre rendimentos de trabalho independente, do comércio, da indústria ou da agricultura, à semelhança do que acontece com o IRC; e reformula os incentivos ao sector habitacional, prorrogando por mais cinco anos os regimes de abatimento das importâncias dispendidas na construção ou compra, sem recurso a crédito, de imóveis destinados a habitação própria ou a arrendamento, e das rendas recebidas por aluguer habitacional.

Este decreto-lei vem na sequência da autorização legislativa conferida ao Governo na Lei do Orçamento de Estado para 1997.




Reposição do regime especial

REVOGADO O REGIME FORFETÁRIO DO IVA

O Governo repôs o regime especial do IVA para os pequenos retalhistas, revogando o regime forfetário aprovado no final do ano passado.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 11, uma proposta de lei, a enviar à Assembleia da República, que revoga o regime especial de tributação dos pequenos contribuintes do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), que ficou impropriamente conhecido por «colecta mínima».

Volta, assim, a aplicar-se o regime anterior (vulgarmente conhecido por regime dos pequenos retalhistas).

Esclarece-se também que o regime não se aplica às transmissões de bens em segunda mão, obras de arte e antiguidades, entre outros.




Ajuda para comissões de revisão fiscal

PERITOS INDEPENDENTES NO PROCESSO TRIBUTÁRIO

Foi criada a figura do perito independente junto das comissões de revisão do processo tributário, evitando o recurso aos tribunais e aperfeiçoando as garantias dos contribuintes.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 11, um decreto-lei que cria a figura do perito independente destinado a apoiar as comissões de revisão existentes no âmbito do processo tributário, nos casos de valores mais elevados e de maior complexidade, procurando resolver assim, sem recurso ao sistema judicial, os conflitos entre a Administração Fiscal e os contribuintes.

Podem recorrer ao perito independente os contribuintes com matéria tributável superior a 250 salários mínimos e avaliação de rendimentos particularmente complexa.

A aceitação da nomeação desta figura depende do presidente da comissão de revisão, com recurso para o ministro das Finanças. O perito, que deverá proferir a sua decisão sobre as questões postas à sua consideração no prazo de 15 dias, é nomeado por acordo entre as partes.

Os peritos independentes de apoio às comissões de revisão serão em número não superior a 50 e constarão de uma lista oficial elaborada de três em três anos e representativa de vários sectores de actividade económica.

A nomeação será feita por uma comissão nomeada em partes iguais pelo ministro das Finanças e pelo Conselho Nacional de Fiscalidade. A esta comissão cabe também a substituição dos peritos.

Como condições para a nomeação estão a especialização em qualquer domínio da economia, gestão e auditoria e o seu exercício há mais de dez anos.

A função de perito independente de apoio às comissões de revisão fiscal é incompatível com o exercício de cargos públicos e não podem interferir nas comissões de revisão de casos em que há menos de três anos tenham prestado serviço a qualquer das partes.

As despesas do perito serão pagas pelo Estado nos casos em que se verificar que o contribuinte tinha razão na sua reclamação.




Execução orçamental de Novembro

DÉFICE GLOBAL DIMINUIU

O défice global da execução do Orçamento do Estado diminuiu 17 por cento de Janeiro a Novembro, fixando-se em 392,4 milhões de contos, informou, no dia 15, o Ministério das Finanças.

Em termos homólogos, verificou-se uma melhoria de 80,5 milhões de contos, explicada pelo comportamento favorável do saldo corrente, que se situou nos 17,6 milhões de contos, segundo a mesma fonte.

«Para este facto contribuiu a evolução positiva da receita corrente, com um ritmo de crescimento homólogo cerca de três pontos percentuais superior ao aumento da despesa corrente», refere a nota do ministério.

A receita total, excluindo os activos financeiros, situou-se nos 4,031 mil milhões de contos e a despesa total, com exclusão dos passivos financeiros, ascendeu a 4,423 mil milhões de contos, traduzindo variações de 10,1 e de sete por cento, respectivamente, face ao período homólogo.



Agosto: comércio de retalho em alta

Por seu turno, o volume de vendas do comércio a retalho subiu em Agosto último 4,6 por cento em valor acumulado nos últimos doze meses face a igual período de 1996, de acordo com os dados hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatísticas.

No sector dos géneros alimentícios e bebidas, registou-se no mesmo período uma quebra de 0,3 por cento, enquanto no sector não alimentar o volume das vendas subia de 6,9 por cento face a igual período de 1996.

A variação homóloga em Agosto foi de 2,2 por cento, com um decréscimo de 2,7 por cento no comércio de géneros alimentícios e bebidas e uma subida de 4,8 por cento no comércio não alimentar face a igual mês de 1996.