Projecto de diploma
Durante um mês estará em discussão pública um quadro de direitos e deveres dos alunos que visa educar para a cidadania.
Na mesa estará, para estudo e eventual modificação, o recurso a punições de comportamentos indisciplinados, tipificadas num regulamento da escola, bem como a implementação de medidas educativas disciplinares pedagógicas.
A secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente, apresentou, no dia 4, no Auditório do Conselho Nacional de Educação, o projecto de diploma que define o quadro de direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário na abertura de um seminário centrado na problemática da disciplina e da indisciplina nas escolas.
No seminário realizado por iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, em que participaram especialistas como Alda Carvalho, Teresa Estrela, Dulce Bouça e Rui Epifânio, Ana Benavente não deixou passar a oportunidade de lembrar que o regime actual, enquadrado pela portaria 679/77, já «tem 20 anos e não está ajustado aos tempos actuais».
A secretária de Estado frisou que a proposta elaborada e apresentada pelo Ministério da Educação pretende ser um «quadro de referência» para o estabelecimento de regras e normas, pelo que não estão de parte alterações ao texto avançado pela equipa de Marçal Grilo.
Esta proposta de regulamento, em debate público, até ao final do presente ano de 1997, vem na sequência de um estudo sobre a aplicação de penas, durante os dois últimos anos lectivos, cuja competência extravasa o âmbito da escola, com vista a apreciar o grau de gravidade das manifestações de indisciplina escolar no nosso país.
As conclusões da referida análise não foram alarmante. Num universo de 1,8 milhões de alunos no sistema, apenas foram aplicadas 47 penas de exclusão da frequência até um ano (da competência do director-geral) e 16 penas de exclusão temporária de todos os estabelecimentos de ensino oficial (decisão de competência ministerial). Portanto, perante estes números retiram-se conclusões não alarmantes.
No entanto, e segundo a perspectiva do ministério da 5 de Outubro, esta situação não implica que se subestimem os problemas disciplinares, pelo contrário, a equipa que tutela a Educação pretende que se reconheça que comportamentos indisciplinados têm lugar no quotidiano das nossas escolas e que as suas expressões mais graves devem ser foco de preocupação, sobretudo pelo que representam.
Trata-se, pois, de assumir uma posição ofensiva no plano da prevenção dos pequenos incidentes (violência verbal, insubordinação, pequenos actos os de depredação do património, desrespeito por regras elementares de convivência), através de «respostas claras, consistentes e sistemáticas por parte da escola e da comunidade envolvente».
A estratégia face a comportamentos indisciplinados passa, assim, pela mobilização das escolas para o combate aos pequenos incidentes, pela mediação através dos professores, demais funcionários e encarregados de educação e pela clareza e conhecimento das regras.
Na base desta actuação preventiva estará, desde o princípio, uma matriz de responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo.
Como metas de curto prazo foi delineada a definição de um estatuto próprio do aluno - a quem cabe o exercício dos seus direitos e deveres - e a consagração de um código de conduta na comunidade escolar.
Este código é definido pelo Ministério de Educação como devendo ser o conjunto de normas de convivência e disciplina que devem ser conhecidas e aceites por todos os elementos que interagem no processo educacional.
Será cada uma das escolas, conforme as suas especificidades e atendendo ao princípio da autonomia das instituições de ensino, a definir o referido quadro normativo de conduta, fazendo coincidir o incumprimento de um dever por parte de um aluno com medidas educativas disciplinares.
O comportamento indisciplinado será qualificado em função da sua gravidade em leve, grave ou muito grave, correspondendo a cada caso específico a aplicação de medidas tipificadas que atenderão igualmente às circunstâncias em que se verificam as responsabilidades do aluno e à maturidade (capacidade de entendimento não só em relação ao acto praticado como aos efeitos da medida educativa a aplicar) do mesmo e ainda às demais condições pessoais, familiares e sociais do educando.
O ministério da 5 de Outubro pretende, por isso, que se dê prioridade a medidas educativas disciplinares com objectivos pedagógicos, visando a formação cívica e democrática do aluno, tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à capacidade de se relacionar com os outros, bem como à sua plena integração na escola.
O destaque é dado, então, às actividades úteis à comunidade escolar (boas práticas) como são o desempenho de tarefas em prol da conservação do ambiente, por exemplo.
Em suma, a conduta perturbadora de um aluno que extravase o âmbito de autonomia pedagógica do professor é entendida não como infracção conducente à aplicação de uma pena (portaria 679/77 em vigor), mas como um comportamento carecido de «intervenção educativa», adequada aos objectivos de formação e integração do estudante, prosseguidos em colaboração com os pais e encarregados de educação.
Perde-se, assim, por referência ao regime actual da portaria, a vocação essencialmente punitiva da regulamentação. Privilegia-se a promoção de «medidas de reforço positivo» por parte dos educadores, reconhece-se os comportamentos meritórios dos alunos e registam-se, não só as medidas educativas disciplinares, mas também as melhorias de comportamento.
Ao que tudo indica, estão a ser dados os passos essenciais à construção de uma escola mais segura, mais autónoma e desenvolvida e, sobretudo, com maior qualidade.
(MJR)
Ensino Superior - Bolsas de Mérito
Ainda neste ano lectivo será introduzida uma bolsa de mérito para os alunos do ensino superior.
A decisão do Ministério da Educação foi anunciada no dia 5, altura em que o projecto de regulamento geral de atribuição destes apoios financeiros à educação dos quadros superiores já estava pronto e tinha sido enviado ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), bem como para o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos (CCISP), sem que se esperem grandes alterações à redacção actual.
Assim, para ser um bolseiro por mérito, o aluno deverá preencher um conjunto de requisitos, tais como: ter um aproveitamento escolar excepcional no curso que frequenta e encontrar-se matriculado num estabelecimento de ensino superior público exclusivamente tutelado pelo ministério da 5 de Outubro.
Cada universidade e politécnico que se encontre nas condições referidas, gozará de liberdade para estabelecer critérios apropriados à situação dos diferentes cursos que ministra, porém indo sempre de encontro a princípios básicos como o da objectividade, assente predominantemente nos resultados obtidos pelo aluno nos anos lectivos anteriores e na consideração de trabalhos extracurriculares realizados pelos estudantes, sempre que esses trabalhos se relacionem directamente com o curso que frequentam.
Apenas uma limitação inquestionável é apresentada aos estabelecimentos de ensino abrangidos, é que o número de beneficiários destas bolsas de mérito - apoio financeiro orçado em cinco vezes o ordenado mínimo nacional (56 700 x 5), ou seja, 283 500 escudo ao ano -, não ultrapasse a unidade por cada 500 estudantes ou fracção inscritos nessa universidade ou politécnico no ano lectivo anterior.
O projecto de regulamento para as bolsas estudo por mérito vai abranger cursos de bacharelato, de licenciatura, e também os cursos integrados de bacharelato e de estudos superiores especializados, destinados à formação de professores do ensino básico e de todos os que formem um conjunto coerente que conduza ao grau de licenciado.
Entretanto, os prazos para a execução deste projecto já foram fixados. Até ao fim do mês, o Departamento do Ensino Superior deverá comunicar às universidades e politécnicos abrangidos o número máximo de bolsas que poderão atribuir.
As instituições referidas terão, por sua vez, até ao dia 31 de Março de 1998, para informarem o Departamento dos apoios que pretendem, um pedido que deverá ser acompanhado de um relatório.
Por fim, o dia 15 de Maio foi a data escolhida para assinalar o limite do prazo concedido ao ministério tutelado por Marçal Grilo para a disponibilização das verbas destinadas às bolsas de mérito.
Entretanto, e impondo-se clarificar notícias incorrectas que têm circulado sobre o financiamento do ensino superior para o próximo ano, o Ministério da Educação divulgou uma nota de esclarecimento.
O documento refere que «a verba atribuída para funcionamento do ensino superior em 1998 é de 166 milhões de contos, o que representa um crescimento de 11,9 por cento em relação a 1997».
Acrescentando a este valor o resultante das propinas, a quantia para apoio aos estabelecimentos de formação de quadros superiores ascende a um total de 177 milhões de contos, correspondendo a uma variação positiva na ordem dos 19,6 por cento, relativamente a este ano.
Assim, e conforme se constata na nota de esclarecimento do gabinete de Marçal Grilo, «o significativo crescimento do esforço financeiro do País no ensino superior é o maior dos últimos anos e mais elevado que o dos outros subsectores do sistema educativo».
Quanto à acção social escolar, o documento atesta um aumento nos montantes destinados a bolsas de estudo durante o ano lectivo de 1997/98 sem precedentes nos últimos anos.
«No ensino público, o crescimento da verba disponibilizada é de 90 por cento, por forma a garantir mais e melhores bolsas aos estudantes carenciados», explica o documento, sublinhando ainda que «o valor das novas bolsas é superior ao das antigas bolsas mais a propina», e que «todos os estudantes carenciados que tenham um aproveitamento escolar adequado recebem bolsa de estudo».
No que se refere ao ensino particular e cooperativo e à Universidade Católica Portuguesa, o montante concedido para bolsas de estudo cresce 32 por cento, homologamente a 1997.
(MJR)