A SEMANA




SAMPAIO QUEBRA DEGELO ENTRE A QUINTA DA VIGIA E O PALÁCIO DE S. LOURENÇO

O Presidente da República, Jorge Sampaio, deslocou-se no passado sábado à Madeira para presidir à abertura do XXIII Congresso Nacional da Associação Portuguesa de Agência de Viagens e Turismo.

A visita de Jorge Sampaio acabou por juntar à mesma mesa o ministro da República, Monteiro Dinis, e os presidentes da Assembleia e do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim.

Recorde-se que recentemente as autoridades regionais madeirenses, numa clara atitude marginalizadora, alteraram as precedências protocolares com a finalidade de afastar o ministro da vida pública da ilha.

Porém, para Alberto João, não há qualquer mau relacionamento com o ministro da República. «As nossas relações institucionais sempre foram perfeitamente normais», afirma. Respondendo aos jornalistas sobre a existência de conflitos com o ministro, Alberto João responde: «O que ainda não tinha havido era um encontro físico» - esclarecedor.

Para Jorge Sampaio, tratou-se de um «almoço significativo» durante o qual «discutimos o futuro e aquilo que tem a ver com o progresso da Madeira».

O Presidente da República aproveitou, ainda, para anunciar a sua visita oficial à Madeira, no início da Primavera de 1998, altura em que «percorrerá todo o arquipélago».




AÇORES E MADEIRA COM JORNAIS AO PREÇO DO CONTINENTE

Desde segunda-feira, dia 1, que açorianos e madeirenses lêem jornais e revista ao mesmo preço que os continentais. A medida foi inicialmente proposta pelo PS/Madeira no parlamento madeirense, há quatro anos, mas só com o Governo da Nova Maioria foi possível a sua concretização. Trata-se do decreto-lei nº 284/97 que estabelece que os encargos correspondentes à expedição e ao transporte dos jornais nacionais, livros e revistas passem a ser custeados pelo Estado.

O presente diploma coloca um ponto final à disparidade de preços, até agora praticada nas Ilhas, estabelecendo uma nivelação de preços em todo o território nacional. O referido decreto-lei vem regulamentar a anterior Lei nº 41/96, de 31 de Agosto, que instituía o princípio de custeamento pelo Estado dos encargos correspondentes à expedição, por via aérea e marítima, dos livros revistas e jornais de natureza pedagógica, técnica, científica, literária, informativa e recreativa.

O decreto-lei nº 284/97 contém a regulamentação detalhada do processo de reembolso e um regime sancionatório que responsabiliza a cadeia de agentes económicos participantes no circuito de edição, distribuição, transporte e venda de publicações.




IGAI - VISITAS-SURPRESA NÃO DETECTARAM VIOLÊNCIA

A Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) já realizou este ano mais de 200 visitas-surpresa a postos e esquadras da GNR e da PSP. Ao invés do ano de 1996, um dos piores anos para as forças de segurança, o saldo deste ano é francamente positivo, pois «não foi detectado qualquer caso de violência policial».

Segundo Rodrigues Maximiano, responsável pelo IGAI, os dados já disponíveis relativos ao corrente ano, cujo relatório final só será apresentado no início de 1998, permitem-lhe estar optimista.

O inspector-geral da Administração Interna revelou estes dados num debate sobre tolerância que se realizou, na passada semana, na Biblioteca Pública de Braga.




LICENÇA DE PARTO PASSA PARA 120 DIAS

O Partido Socialista apresentou, na passada semana, no Parlamento, um projecto de lei que pretende alargar de uma forma faseada a actual licença de maternidade/paternidade de 98 para 120 dias.

Coube ao deputado por Beja, Agostinho Moleiro, a defesa do projecto de lei do PS de alteração à lei nº4/84, posteriormente alterada pela lei 17/95. Este projecto prevê o alargamento faseado da licença de maternidade/paternidade - 110 dias em 1998 e 120 a partir de 1999; as mães de gémeos terão mais 30 dias por cada gemelar além do primeiro; é estipulado um igual período para as situações de risco clínico que imponha internamento hospitalar e é introduzida uma licença especial sem vencimento entre os quatro e os seis meses para as mães ou pais que o desejarem; finalmente, ressalva-se, que os 90 dias de licença deverão ser gozados a seguir ao parto.