Acção Social Escolar
Na sequência da entrada em vigor da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, foi aprovado recentemente, por despacho do secretário de Estado do Ensino Superior, o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Este regulamento aplica-se já à atribuição de bolsas de estudo no ano lectivo de 1997/98, cujo concurso decorrerá entre o dia 10 de Dezembro e 16 de Janeiro. Os candidatos à referida atribuição deverão adquirir os impressos e instruções e entregar as candidaturas no estabelecimento de ensino em que se encontram inscritos.
Recorde-se que a atribuição de bolsas de estudo aos alunos dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo realizou-se, pela primeira vez, no ano lectivo de 1996/97, no quadro do objectivo estabelecido pelo Programa do Governo de reforço da acção social escolar, tendo sido atribuídas mais de 4 100 bolsas.
Este novo regime orienta-se no sentido de um sublinhar da linha já traçada pelo executivo no ano escolar transacto, uma vez que a amplia e adequa às normas fixadas pela Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aproximando-a, ao mesmo tempo, do sistema vigente para ao ensino superior público.
Este passo significativo no processo de extensão do sistema de acção social tem especial tradução no aumento do valor das bolsas, no alargamento do leque de estudantes que podem requerer bolsa e na aproximação em relação aos critérios adoptados para a concessão de bolsas de estudo no ensino superior público.
Assim, são de realçar as novidades ao nível limite máximo de capitação que passa de 41 668 escudos para 56 700 escudos.
A fixação do valores da bolsa mínima (não incluindo a componente de propina) também aumentou, passando a ser o dobro do valor estabelecido pela Lei de Bases do Financiamento.
A atribuição a todos os bolseiros de uma componente de propina, a eliminação do limite de idade (anteriormente fixado em 26 anos), a não penalização dos dois primeiros anos de não aproveitamento (sujeitos ambos a um nível mínimo de aproveitamento em unidades curriculares - 40 por cento de um ano médio) e a manutenção do direito a requerer bolsa enquanto o estudante puder concluir o curso com um número de inscrições igual a n+2 (sendo "n" o número de anos de duração normal do curso), são também modificações introduzidas pelo despacho da Secretaria de Estado do Ensino Superior.
Outras mudanças trazidas com esta iniciativa governamental consistem na adopção da fórmula acima referida para as situações de primeira mudança de curso, de forma a não penalizar essas mesmas mudanças, e na adopção do sistema contínuo de atribuição de bolsas de estudos, mais justo do que o sistema de escalões.
Finalmente, o regulamento assegura a continuidade da concessão das bolsas através da atribuição de prioridade aos estudantes que tenham sido bolseiros no ano anterior, sempre que também tenham evidenciado um «adequado aproveitamento escolar».
Seguindo a orientação já firmada nos anos anteriores, o sistema aplicado ao ensino superior particular e cooperativo abrange, igualmente, o ensino concordatário.
Destaque-se, ainda, que entre 1996 e 1998 o valor orçamentado para atribuição de bolsas de estudo aos alunos das universidades privadas e das cooperativas cresceu em 162 pontos percentuais, passando de 1 043 milhões de escudos para 2 732 milhões de escudos, respectivamente.
(MJR)
Ensino Secundário
Marçal Grilo e Ana Benavente, respectivamente, ministro da Educação e secretária de Estado da Educação e Inovação, apresentaram, no passado dia 27 de Novembro, em conferência de Imprensa, o novo documento orientador das políticas educativas para o secundário.
O combate aos factores de insucesso escolar e de abandono durante a escolaridade básica; o alongamento dos percursos escolares, diversos mas equilibrados nos seus objectivos, currículos e práticas; e a orientação escolar e vocacional são os três planos de intervenção determinados pelo novo documento orientador das políticas para a educação no secundário que o Ministério da Educação delineou para ser posto em prática já este ano.
É que o ensino secundário, sendo actualmente um dos níveis educacionais onde se verifica uma expansão mais rápida, carrega a grande responsabilidade de ser um período fundamental na orientação da vida de cada jovem, pelo que é necessário explicar o seu papel e, na perspectiva da educação e da formação ao longo da vida, consolidar a sua organização, bem como reajustar os seus conteúdos.
Neste sentido foram seleccionados os três eixos que estruturam, na situação portuguesa, as políticas educativas do século. Desenvolver - o primeiro deles, significa promover o aumento do número de jovens que prosseguem os estudos e a formação após a escolaridade obrigatória, enriquecer a oferta de ensino secundário, tanto nas modalidades organizativas como nas modalidades pedagógicas, e exige um maior investimento nos edifícios e na sua qualidade, nos equipamentos, nas condições de trabalho e, de modo decisivo, na formação de professores.
O segundo eixo - consolidar - implica a definição de quadros jurídicos, financeiros e pedagógicos que assegurem, por um lado, continuidade, clareza e equilíbrio a cada subsistema do ensino secundário e, por outro, garantam a necessária equivalência entre as diversas vias do ensino secundário.
É neste contexto que, segundo confirmam os responsáveis pela educação nacional através do texto do documento orientador, a autonomia das escolas e a realização da avaliação dos seus projectos educativos assumem um papel de elementos-chave para a consolidação na prática, de um ensino secundário de qualidade.
Orientar - o terceiro dos eixos - significa assegurar condições para optar, de modo fundamentado, pelo caminho mais favorável e adequado à prossecução da formação de cada um.
Por isso, a orientação escolar e profissional, integrada numa perspectiva de educação-formação ao longo da vida, necessita de suportes, de mecanismos, de recursos, tanto internos à escola serviços de psicologia e orientação, unidades de inserção na vida activa, por exemplo), como externos a ela, centrados na informação e nas ofertas de formação (actividades e feiras de orientação, estágios, cursos de educação-formação e parcerias, entre outros).
Necessariamente sucinto, o documento orientador intitulado «Desenvolver, Consolidar, Orientar» explicita e sistematiza as orientações de política para o ensino secundário, enquadrando processos e decisões na construção da identidade e da coerência deste nível de formação e na clarificação das suas funções de ciclo terminal e, simultaneamente, de transição para o ensino superior ou para a vida activa.
O texto contém referências a temas decisivos para a democratização e construção da qualidade educativa, tais como a formação de docentes e a educação de jovens com necessidades educativas especiais.
Com este documento orientador o ministério da 5 de Outubro visa conceber o ensino secundário com características e identidade próprias, com uma função importante na melhoria das qualificações educativas e da formação para os jovens.
A confirmar uma alteração de perspectiva em relação a este nível de ensino, importa destacar a recente alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, que veio permitir a autonomização do acesso ao ensino superior e, assim, a preservação da identidade e das finalidades específicas do secundário.
O Programa do Governo, o Pacto Educativo e o Acordo de Concertação Estratégica constituem, claramente, os três textos de referência para a elaboração do documento orientador.
Assente na convicção de que o ensino secundário é, hoje, tendencialmente, para todos os alunos e não apenas para aqueles que pretendem prosseguir estudos superiores, a equipa da Educação considera que é necessário proporcionar aos jovens uma sólida educação científica, tecnológica, humanística e estética, que constitua a base para a sua formação e integração na vida activa.
Deste modo, assumem particular relevância, dentro deste quadro de desenvolvimento e consolidação do ensino secundário, orientações no sentido de consagrar este subsistema na sua dupla natureza de ciclo intermédio de prosseguimento de estudos e de ciclo de formação terminal, o que pressupõe, nomeadamente, o reforço dos mecanismos e estruturas de orientação e informação que favoreçam a transição entre a escolaridade básica e os diferentes percursos de educação e de formação dos níveis secundário e superior, cuja especialidade deverá ser reconhecida e valorizada.
Não menos importante será assegurar o carácter terminal de todos os cursos de nível secundário, promovendo neles domínios de formação profissionalizante e conferindo a estas formações uma imagem social mais próximas das aspirações dos jovens.
Assegura a articulação, a harmonização e a permeabilidade entre as várias ofertas de formação de nível secundário, com base na definição e concretização de princípios gerais de equivalência e de certificação; promover e assegurar a inscrição do ensino secundário num programa global e coerente de educação permanente para todos os cidadãos, adoptando medidas que estimulem a aquisição e constante actualização de conhecimentos ao longo da vida, e consolidar mecanismos de coordenação dos sistemas de formação e educação, não só pela via da cooperação interministerial, mas sobretudo no âmbito de iniciativas conjugadas das escolas, dos agentes económicos e dos centros de formação, são aspectos estruturais de uma mudança no ensino secundário que se vêem acrescidos de algumas exigências específicas curriculares e pedagógicas.
Torna-se, assim, fundamental valorizar o ensino experimental e das ciências, a aprendizagem das línguas modernas, a educação artística, a educação para a cidadania e a aprendizagem de novas linguagens tecnológicas.
Também indispensável será dar incentivo ao desenvolvimento de um «pedagogia de projecto» (orientada para a consolidação de hábitos de pesquisa autónoma); a promoção da melhoria e rentabilização das infra-estruturas e equipamentos das escolas; assegurar o acesso à informação científica e tecnológica através dos instrumentos de comunicação à distância; favorecer a generalização de estágios ou experiências de trabalho em empresas; consolidar um sistema de avaliação externa das aprendizagens escolares que contribua para a criação de uma cultura de avaliação e assegurar uma crescente transparência e visibilidade do desempenho do sistema, das escolas, dos docentes e alunos, introduzindo, nalguns casos e melhorando noutros, mecanismos de avaliação que tenham como ponto de referência e objectivo a qualidade.
É nesta meta - a da qualidade - que estão postos os olhares do ministro da Educação e dos seus secretários de Estado. Trata-se, pois de um alvo marcado na edificação de um currículo nacional, de um sistema de avaliação indissociável deste e numa decidida aposta no acompanhamento individualizado, bem como na orientação e informação escolar e vocacional.
Mas, todas estas mudanças estruturais requerem, para a sua concretização, financiamentos, e é por isso que já foi incluído, no Orçamento de Estado, um apoio financeiro adicional que deverá obedecer a uma tendência que privilegie a qualidade pedagógica, a racionalização de meios, a melhor organização administrativa, a descentralização, a autonomia e a responsabilidade.
No âmbito da reestruturação da acção social, destaca-se a introdução do conceito de bolsa de estudos para os estudantes do ensino secundário, assente no princípio da diferenciação positiva. Assim, as bolsas serão atribuídas a alunos que revelem mérito escolar, mediante a análise da condição económica das famílias, o que permitirá graduar os apoios.
Por outro lado, será melhorada a oferta de residências e serão alterados os normativos correspondentes. Com efeito, pretende-se, não apenas alargar o número de camas, mas também proporcionar aos estudantes condições para o seu desenvolvimento integral, estimulando a participação consentida nas tarefas programadas da vida das residências.
Em suma, a mudança proposta pelo Ministério da Educação coloca a escola no centro de sistema de educação e formação, conferindo-lhe cada vez mais autonomia de gestão, mais possibilidades de diversificação normativa e incentivando-a a uma abertura institucional.
A prova dos nove passará pela «auto e pela hetero-avaliação dos estabelecimentos de ensino».
Segundo o documento orientador da política para o ensino secundário, «importa desenvolver e sustentar um dispositivo de observação que permita confrontar os resultados escolares com as variáveis de contexto, recursos e financiamento e assim determinar o "valor acrescentado" de cada instituição escolar na produção daqueles resultados».
É deste modo que a equipa da Educação pretende assumir o desafio fundamental de responder através de uma acção pedagógica devidamente articulada com a investigação de uma educação sempre em evolução e com problemas genéricos e específicos.
Funcionando, simultaneamente, numa dimensão avaliativa e analítica-prospectiva, a investigação deverá contribuir para a promoção e divulgação das «boas práticas», dos ensaios de inovação bem sucedidos, combinando-se com iniciativas centrais, regionais ou locais impulsionadoras do enriquecimento dos contextos escolares.
(MJR)