ECONOMIA




Dedução de prejuízos fiscais

PARA AJUDAR À RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 27 de Novembro, um decreto-lei que cria um regime especial de dedução de prejuízos fiscais nos lucros tributáveis no âmbito do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas, no quadro dos processos do Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas (Gacre).

O regime especial permite que as sociedades adquirentes de empresas em situação económica difícil deduzam ao seu lucro tributável os prejuízos fiscais da sociedade adquirida verificados nos cinco anos anteriores ao do início da aplicação do regime.

Este diploma decorre da autorização legislativa existente no Orçamento de Estado para 1997 que permitia ao Governo criar um regime excepcional de consolidação aplicável aos adquirentes das empresas em situação económica difícil que tivessem aderido ao plano de recuperação de empresas.