Novas formas de aplicação
O Executivo reavaliou as formas de aplicar as penas judiciais de trabalho a favor da comunidade, definindo os deveres quer dos condenados quer dos beneficiários que pretendam celebrar protocolos para acolhimento destas pessoas.
Os ministros, reunidos no dia 13, aprovaram um diploma que estabelece os procedimentos e as regras técnicas destinadas a facilitar e promover a aplicação e execução das penas de trabalho a favor da comunidade, destinada unicamente a crimes aos quais corresponda pena de prisão inferior a um ano.
O decreto-lei procura ultrapassar o estado embrionário em que se encontra a aplicação desta pena na prática judiciária portuguesa, apesar de estar prevista desde a reforma penal de 1982.
A pena de prestação de trabalho a favor da comunidade tem como objectivos reprovar claramente o crime, reparar simbolicamente a comunidade e facilitar a reintegração social do delinquente.
Regulam-se as operações de execução da pena e ordena-se a actuação dos diversos órgãos e entidades envolvidas na execução desta sanção - tribunais, serviços de reinserção social e entidades beneficiárias.
Prevê-se a organização de uma bolsa de entidades beneficiárias interessadas em colaborar, no âmbito local, com os tribunais, mediante recurso a procedimentos transparentes, simples e desburocratizados a cargo dos serviços de reinserção social.
Garantem-se ao prestador de trabalho alguns direitos idênticos
aos demais trabalhadores por conta de outrém e estabelecem-se os
deveres e obrigações a que devem sujeitar-se os prestadores
de trabalho e as entidades beneficiárias.