SEGURANÇA SOCIAL 



1 de Dezembro - Novas pensões

FERRO RODRIGUES AUMENTA PENSÕES EM MAIS DO DOBRO DA INFLACÇÃO

A partir do próximo dia 1 de Dezembro os reformados com pensões de velhice e invalidez com mais de 65 anos e menos de 75, vão beneficiar de uma actualização extraordinária. A medida foi anunciada pelo ministro Ferro Rodrigues e insere-se numa actualização especial das pensões, além do aumento médio de quatro por cento previsto para 1998.

Para o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Ferro Rodrigues, a valorização das carreiras contributivas dos pensionistas com pensões especialmente degradadas, correspondendo à necessidade de introdução progressiva de maior justiça e maior equilíbrio na ponderação entre a participação nas contribuições e nos benefícios do sistema de Segurança Social público, é o objectivo da nova actualização especial de pensões, que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de Dezembro.

Neste sentido, a nova actualização extraordinária irá abranger concretamente os pensionistas de velhice e invalidez com mais de 65 anos e menos de 75 (em 30/11/96), não abrangidos pela actualização extraordinária de 1996, desde que tenham descontado para a Segurança Social durante 24 ou mais anos e que recebam pensões de montante inferior a um salário mínimo, após a actualização anual. Para os pensionistas com mais de 75 anos, mantêm-se os termos da actualização extraordinária em vigor desde o ano passado.


Actualização extraordinária

Assim, os aumentos a conceder na nova actualização especial e extraordinária - que acumulam com a actualização anual normal - variam consoante a carreira contributiva: 24 a 26 anos corresponderá um aumento de 1.500 escudos; para 27 a 29 anos 3.000 escudos; para 30 a 32 anos, 4.500 escudos, para 33 a 35 anos, 6.000 escudos; para 36 a 38 anos, 8.000 escudos e para 39 e mais anos, 10.000 escudos.

Esta actualização extraordinária será feita de forma a que as pensões que resultam do aumento extraordinário não ultrapassem o valor do salário mínimo nacional em vigor em 1 de Dezembro de 1997.

A partir de agora, refere o ministro, paralelamente à actualização anual, será aplicada uma actualização extraordinária às pensões do Regime Geral de beneficiários que atinjam os 65 anos depois de 1 de Dezembro do ano anterior, desde que cumpram as condições estabelecidas.

Esta atitude do Governo permitiu, no ano passado, beneficiar cerca de 40.000 pensionistas mais idosos, estimando-se que as medidas agora anunciadas beneficiem mais 80.000 pensionistas. Assim, nestes dois últimos anos, os 120.000 pensionistas com carreiras contributivas mais longas e com pensões inferiores ao salário mínimo nacional viram os seus rendimentos mensais subirem significativamente.



Resolver o passado e garantir o futuro

A actual situação da Segurança Social caracteriza-se pela existência de um elevado número de pensionistas com pensões muito baixas. Esta característica, que a diferencia, por baixo, da situação dos sistemas de protecção social da maioria dos países da União Europeia, tem origem no modelo de crescimento económico que prevaleceu no passado.

A presente situação das pensões é uma consequência directa dos salários muito baixos que os actuais pensionistas auferiram quando eram trabalhadores activos. Esta situação é ainda agravada pelo diminuta carreira contributiva e, em muitos casos, pela sua pura e simples inexistência.

No entanto, apesar da importante limitação financeira imposta por esta situação, o ministro Ferro Rodrigues tem conseguido conciliar o esforço de solidariedade interna ao sistema de pensões da Segurança Social pública, através de aumentos maiores para as pensões mais baixas - uma medida exclusiva deste Governo, na procura de um maior equilíbrio das pensões -, com a introdução de uma maior justiça contributiva, que se tem revelado através de aumentos também maiores para idosos com longas carreiras contributivas que apesar disso, por factores diversos, não viram os seus muitos anos de contribuições reflectidos no valor das suas actuais pensões.

Recorde-se que se não fossem as pensões que recebem da Segurança Social pública, muitos idosos estariam hoje, praticamente, sem recursos regulares.

O rigor das execuções do Orçamento da Segurança Social introduzido desde a criação do actual Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e o cumprimento rigoroso da Lei de Bases da Segurança Social, criaram, com o Governo socialista, e pela primeira vez em muitos anos, uma prática política consistente de reforço da Segurança Social pública.

Só estas novas condições políticas têm permitido acautelar as preocupações de equilíbrio financeiro futuro do sistema com um significativo esforço de solidariedade intergeracional que permite à Segurança Social pública utilizar também o sistema de pensões para minorar situações de grande pobreza que atingem muitos idosos.



Actualização anual para 1998

A actualização anual das pensões está prevista nos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica, nomeadamente no seu ponto 8 do capítulo X onde se lê que «as pensões deverão ser anualmente actualizadas de modo que o valor médio, sendo acima da taxa de inflação prevista e tendo em conta a necessidade de equilíbrio financeiro do sistema e a evolução da economia, melhore o poder aquisitivo das pensões, o que se traduzirá em aumentos superiores para os beneficiários de menores rendimentos e aumentos no mínimo iguais à inflação e, quando possível, superiores para a esmagadora maioria dos restantes».

Além dos aumentos previstos para os diferentes regimes - vide quadro anexo -, os subsídios por assistência a terceira pessoa têm aumentos de 4 por cento no Regime Geral e de 5 por cento no RESSAA e nos regimes não contributivos, fixando-se em 10.875 escudos para o primeiro e em 9.290 escudos, para os últimos. O complemento por cônjuge a cargo tem um aumento de cerca de 4 por cento, passando a ser de 4.740 escudos.

Em termos de média ponderada, os aumentos de pensões, agora anunciados pelo ministro Ferro Rodrigues, correspondem a um aumento superior a 4 por cento, isto é, superior ao dobro da inflação prevista para o próximo ano.

No Orçamento da Segurança Social para 1998 está prevista uma verba de 1.167,7 milhões de contos, para o pagamento de pensões, isto é, no próximo ano a Segurança Social pagará mais 72 milhões de contos do que em 1997.

A melhoria das condições de vida dos idosos mais desfavorecidos, a atenção às situações injustas entre aqueles que contribuíram durante longos anos para a Segurança Social continuarão a ser, conforme refere Ferro Rodrigues, não apenas um objectivo mas uma exigência do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, nunca esquecendo que nesta importante questão não pode haver qualquer transigência ao eleitoralismo ou à aventura que poderiam pôr em risco as legítimas expectativas de 4 milhões e meio de trabalhadores em idade activa.



Governo vai criar Conselho Médico Nacional

O secretário de Estado da Segurança Social, Ribeiro Mendes, anunciou anteontem, no Porto, durante o encerramento do Encontro Nacional dos Sistemas de Verificação de Incapacidades, a criação de um Conselho Médico Nacional. A criação deste concelho é mais uma medida de combate às baixas fraudulentas por doença.

Esta medida, que irá ser implementada a partir do próximo ano, pretende submeter a verificação médica, todas as situações de baixa por doença que se prolonguem por mais de 60 dias. Para isso, refere Ribeiro Mendes, o número de médicos que procedem à verificação das incapacidades, actualmente é de 400, começou já a ser aumentado por forma a atingir os 500 clínicos em todo o País.

No quadro dos Centros Regionais de Segurança Social, vai ser criado um corpo de fiscais com formação adequada para reforçar a actual equipa de funcionários encarregados do controlo administrativo das baixas. Recorde-se que actualmente a verificação das incapacidades temporárias é feita por amostragem.

Outro factor contributivo para o fim deste abuso, será o agravamento das coimas em casos de prestação de falsas declarações, coimas estas que poderão atingir os 100 mil escudos.

Para Ribeiro Mendes, as medidas, agora anunciadas, são um complemento ao plano já posto em prática pelo ministério e que tem recolhido bons resultados. Nota-se, acrescenta, uma forte diminuição na percentagem de situações irregulares detectadas - de 42 por cento, em 1996, para 28 por cento, no primeiro semestre deste ano.

(JMV)


1. RNCE - Regimes não contributivos e equiparados (Pensão Social) 
Novo Valor
Aumento
Variação
22.100$00
1.100$00
+5,2%
 
2. RESSAA - Regime especial de Segurança Social dos activos agrícolas 
Novo Valor
Aumento
Variação
23.100$00
1.100$00
+5,0%
 
3. RGSS - Regime geral de Segurança Social 
Novo Valor
Aumento
Variação
Pensão Mínima: 
31.300$00
1.200$00
+4,0%
Outras Pensões:
Até 250.000$00 variável  +3,3%
Mais de 250.000$00 variável  +2,5%(*)
(*) Com limite máximo fixado em 50% do valor da pensão mínima do Regime Geral (15.650$00)