EDITORIAL



LEI DAS 40 HORAS DE TRABALHO

«Ao contrário do que muitas vezes se diz, a lei tem sido cumprida pela grande maioria das empresas.» A afirmação é da própria ministra do Emprego, Maria João Rodrigues. A prova está no resultado das dezenas de milhares visitas a empresas em todo o País, que a Inspecção de Trabalho tem feito para verificar o cumprimento da lei, de que se conclui que a esmagadora maioria acatou as determinações legais em matéria de tempo de trabalho.

As constantes críticas da CGTP e do PCP caem, com a realidade dos factos, por terra. De facto nunca foi feita, por nenhum Governo depois do 25 de Abril, qualquer inspecção deste tipo, durante a qual se demonstrou inequivocamente o empenho do actual Governo para que a redução para as 40 horas se torne efectiva no próximo mês de Dezembro.

Tanto o Governo como o Partido Socialista têm-se empenhado em que haja uma correcta aplicação da «Lei das 40 Horas». Mesmo no aspecto relativo às pausas de trabalho, que tanta polémica geraram, o Governo e Grupo Parlamentar do Partido Socialista, num verdadeiro espírito de diálogo construtivo e consequente, demonstraram mais uma vez o seu forte empenho na sua resolução.

Anteontem, foi acordado entre o secretário de Estado do Trabalho, Monteiro Fernandes, e os deputados socialistas Barbosa de Oliveira e Artur Penedos, o texto final da proposta de lei clarificadora do conceito de pausa no trabalho, ficando assente que a proposta dará entrada na Assembleia da República no início de Dezembro, pois pretende-se que seja agendada a discussão do diploma no Parlamento ainda antes do final do ano, numa das três sessões plenárias que se realizam em Dezembro, a 17, 18, e 19.

Na proposta, agora acordada entre o Governo e os deputados do PS, resulta que as pausas técnicas no trabalho que não sejam causadas por culpa do trabalhador são consideradas tempo efectivo de trabalho, como, por exemplo, as resultantes de equipamento que necessita de interrupções regulares, «desde que o trabalhador esteja disponível para acorrer às necessidades, é considerado tempo de trabalho efectivo».

Este importante esclarecimento vem beneficiar a aplicação da lei e salvaguardar os interesses dos trabalhadores, bem como as acções da Inspecção Geral do Trabalho.

A REDACÇÃO