SEGURANÇA SOCIAL 



Políticas Sociais

SOLIDARIEDADE EM REDE

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 23, uma resolução que reconhece publicamente e institucionaliza a rede social existente no País, que é constituída por um vasto espectro de pequenas redes de solidariedade e representa uma força vital a ser incorporada na definição e execução das políticas sociais.

Esta rede social visa atenuar ou erradicar a pobreza e a exclusão social, promovendo o desenvolvimento humano em articulação com o Governo, nomeadamente através do fomento do espírito de iniciativa e da integração nas comunidades das pessoas e famílias que são atingidas pela pobreza ou exclusão.

A resolução, para além de reconhecer os valores que norteiam as redes de solidariedade existentes, pretende fomentar a formação de redes de apoio social integrado de âmbito local, contribuindo para a cobertura equitativa do País em serviços e equipamentos sociais através da conjugação de esforços das diferentes entidades locais, regionais e nacionais envolvidas.

A rede social é, pois, um fórum de articulação e congregação de esforços baseada na livre adesão por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar, embora a sua participação deva ser suscitada.

Este sistema servirá para optimizar as diferentes capacidades de resposta e adoptar medidas de política social, sem criar novos serviços nem aumentar significativamente as despesas ou a intervenção do Estado, uma vez que a solidariedade constitui um dever de todos os cidadãos.

Como organismo de congregação de esforços, a rede social baseia-se em comissões sociais, a constituir nas freguesias, e em conselhos locais de acção social, a formar nos concelhos.

As comissões e conselhos são constituídos pelos presidentes das juntas e câmaras, por representantes dos organismos da administração pública central com responsabilidades na área social implantados na área e pelas entidades particulares sem fins lucrativos que tenham actividade no local e queiram aderir.

Os problemas deverão ser resolvidos naquele que for o escalão mais baixo da rede, só devendo ser encaminhados para níveis mais elevados os que não obtenham solução adequada ao nível local.

O diploma prevê ainda a possibilidade de celebração de contratos-programa com as autarquias ou outras entidades integrantes da rede nos casos em que haja necessidade de atribuir meios financeiros especiais.

Junto do ministro da Solidariedade e Segurança Social funcionará uma comissão de cooperação social composta pelos representantes dos Ministérios da Solidariedade e Segurança Social, para a Qualificação e o Emprego, da Educação, da Saúde e da Justiça, bem como das autarquias e das organizações de âmbito nacional representativas da entidades sem fins lucrativos que actuam no domínio social.




Operação contra devedores

«RESPEITO PELO FUTURO»

Desde o dia 27 de Outubro que os Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) desencadearam uma operação nacional para detectar e punir as entidades com dívidas fiscais que não aderiram ao plano de regularização de dívidas ao Estado, o chamado «Plano Mateus».

A operação denomina-se «Respeito pelo Futuro» e tem como objectivo identificar os eventuais actos ilícitos praticados e assegurar que os respectivos autores sejam responsabilizados pela prática desses factos com a instauração de processos.

No fim do primeiro semestre de concretização desta operação, serão avaliados os respectivos resultados recorrendo aos relatórios elaborados pelos CRSS.

O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Ferro Rodrigues, que aproveitou a abertura das «Jornadas de Reflexão da Segurança Social» para anunciar a operação fiscalizadora, garantiu que «o acervo de medidas de combate ao incumprimento não se esgota nesta actuação repressiva».

«Neste capitulo, a eficácia depende de uma intervenção oportuna e célere a partir do momento em que se constitui a divida», disse, acrescentando que o retardamento da intervenção gera efeitos perversos na economia das empresas, no quadro da concorrência e na possibilidade de cobrança.

Ferro Rodrigues defendeu que a repressão deve ser a última forma de actuação, quando se tiverem esgotado todas as outras, mas considerou que já foram desenvolvidas as acções preventivas necessárias.

«E, ninguém duvide, esta equipa ministerial não hesitará na reposição plena da autoridade do Estado. Toda a repressão necessária terá de ser exercida. Não podemos deixar que alguns ponham em causa a eficácia de um sistema que foi criado e existe para beneficio do conjunto de todos os trabalhadores», avisou.

O titular da pasta da Solidariedade e Segurança Social aproveitou ainda a ocasião para referir que uma recente operação de fiscalização, de âmbito nacional, a empresas que não efectuaram os descontos sobre os subsídios de férias e 13º mês de alguns dos seus trabalhadores, permitiu a recuperação de mais de meio milhão de contos de contribuições.

A actuação concertada entre a Inspecção-Geral da Segurança Social e a Inspecção-Geral do Trabalho nas grandes superfícies comerciais permitiu a regularização da situação laboral contributiva da maioria das pessoas que ali trabalhavam em situação ilegal e recuperar dois milhões de contos de contribuições anuais.