Novo regime de baixas
Um combate mais eficaz à fraude e a simplificação dos procedimentos administrativos, promovendo a dignificação do acto médico de certificação da doença e procurando simplificar a vida dos cidadãos no seu contacto com os serviços públicos são os objectivos do novo sistema de certificação das incapacidades temporárias por doença.
O novo regime de baixas foi apresentado no dia 22 pelos ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, respectivamente, Maria de Belém e Ferro Rodrigues, na sede do Governo Civil de Santarém, distrito onde o novo sistema vai ser aplicado a título experimental, a partir de 1 de Dezembro. No final do primeiro trimestre de 1998, o regime será alargado a todo o País.
Com vista à simplificação de processos, o novo sistema é organizado em torno de um único impresso - o novo certificado de incapacidade temporária para o trabalho por doença - onde anteriormente havia três impressos diferentes.
Será o beneficiário a enviar para a Segurança Social directa e imediatamente pelo correio o certificado passado nas consultas do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Assim, o processamento dos certificados deixa de envolver os serviços administrativos do Ministério da Saúde, acabando-se com uma desnecessária duplicação.
Outra importantíssima inovação do novo sistema prende-se com a possibilidade de o novo certificado de baixa por doença poder ser passado em todas as consultas do SNS: médico de família, médicos dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e nas consultas dos hospitais, com excepção dos serviços de urgência.
Actualmente, a baixa só pode ser passada nas consultas com o médico de família nos Centros de Saúde.
Por outro lado, o certificado inicial de baixa pode ir até um máximo de 15 dias, dependendo do critério clínico, por ser um período que se considera mais adaptado para a resolução da incapacidade temporária para a maior parte das situações agudas.
Actualmente, o período inicial não pode ultrapassar um máximo de 6 dias de baixa, levando muitas vezes a consultas para mera prorrogação da baixa.
Estas alterações, de acordo com o texto de apresentação do novo sistema, «eliminam muitas consultas nos Centros de Saúde que impunham ao médico, desnecessariamente, o cumprimento de um procedimento administrativo, mais do que um acto clínico. As inovações contribuem para o reforço da dignificação da função do médico de família e da utilização racional do seu tempo de consultas».
O novo sistema de certificação de baixas prevê ainda, pela primeira vez, a comunicação profissional dos médicos do SVIT-Serviços de Verificação das Incapacidades Temporárias da Segurança Social com os médicos assistentes do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, os médicos de família passarão a receber sistematicamente informação sobre as decisões do SVIT relativamente aos seus doentes com baixa.
Entretanto, o deputado do PS Nélson Baltazar, eleito pelo círculo eleitoral de Santarém, distrito onde este novo sistema será implementado a título experimental, enviou a todos os órgãos de Comunicação Social do distrito de Santarém a informação necessária sobre o protocolo assinado entre a ministra da Saúde e o ministro da Solidariedade e Segurança Social, tendo em vista a reformulação do sistema de certificação das incapacidades temporárias por doença.
(JCCB)
Resposta ao deputado Carlos Beja
O Ministério da Saúde respondeu, recentemente, ao requerimento apresentado, em Setembro último, pelo deputado socialista Carlos Beja relativamente à afectação de uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) para o Hospital Distrital da Figueira da Foz.
O documento emitido pelo gabinete da ministra da Saúde garante que uma vez efectuada a formação da equipa e respectivo treino, que se prevê estejam concluídos ainda este mês, para a condução do veículo em questão, «estarão criadas as condições» para o INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) e o Hospital poderem celebrar o acordo para a entrada em funcionamento da VMER.
Quanto às características da veículo em questão,
o documento esclarece que se trata de uma viatura ligeira para a intervenção
directa no terreno em situações de acidente ou doença
súbita, a qual contará com uma equipa constituída
por um médico e um tripulante (enfermeiro e tripulante de ambulância
de emergência médica) e material destinado ao Suporte Básico
e Avançado de Vida e Traumatologia.