GOVERNO




CONSELHO DE MINISTROS
Reunião de 15 de Outubro de 1997

O Conselho de Ministros aprovou:

Economia e Finanças
ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 1998

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 15, a proposta de lei de Orçamento do Estado para 1998, que foi entregue, um dia depois, na Assembleia da República.

De acordo com as prioridades do Governo, o Orçamento reforça a despesa nas áreas sociais, isto é, Educação, Saúde e Solidariedade e Segurança Social.

Regista-se igualmente um crescimento nas áreas da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem como do Ambiente.

Este crescimento das despesas nas áreas prioritárias referidas faz-se, novamente, sem quaisquer aumentos de impostos, havendo antes um reforço no combate à fraude fiscal, em nome da justiça e um acréscimo de eficiência na Administração Fiscal, como tem ocorrido nos últimos exercícios orçamentais.

O défice programado é de 2,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), continuando a baixa verificada nos últimos anos, nomeadamente a partir de 1995. A inflação prevista é de dois por cento.

A trajectória descendente da dívida pública iniciada em 1996, irá manter-se em 1998.

O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) das Autarquias assegura a todas as autarquias um crescimento nominal dos seus recursos em, pelo menos, dois por cento o que, em termos de crescimento real, deverá traduzir-se também por um ligeiro aumento.

No conjunto, o FEF crescerá 7,1 por cento. Regista-se também a atribuição de uma verba de 7 milhões de contos às freguesias, a qual não sairá deste fundo.




Novo quadro normativo

LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS

As contas da Madeira e dos Açores com a República obedecem agora a um novo quadro normativo que privilegia a clareza das relações em matéria económico-financeira.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 15, uma proposta de lei, a enviar à Assembleia da República, sobre as finanças das Regiões Autónomas, dando cumprimento ao seu Programa de Governo e criando, pela primeira vez, um claro e estável instrumento de relacionamento financeiro entre a República e as suas Regiões Autónomas, que deixarão, assim, de depender de negociações anuais.

O diploma estabelece que a autonomia financeira regional se desenvolve no respeito pelos princípios da legalidade, da economicidade da despesa pública e da sua sujeição aos controlos administrativo, jurisdicional e político.

A proposta de lei norteia-se pelo princípio da solidariedade nacional, que é reciproca, abrangendo o todo nacional e cada uma das suas parcelas, devendo as Regiões Autónomas contribuir para o desenvolvimento equilibrado do País e para o cumprimento dos objectivos de política económica a que o Estado português esteja vinculado, nomeadamente os decorrentes da União Europeia.

Quanto à dívida pública regional, ser-lhe-ão definidos limites máximos no Orçamento de Estado (OE) de cada ano, não podendo o serviço da dívida total, incluindo as amortizações anuais e os juros resultantes do endividamento adicional, exceder 25 por cento das receitas correntes do ano anterior.

As transferências do Estado para as regiões incluem transferências orçamentais de acordo com uma fórmula prevista na lei ou num montante igual à transferência prevista no ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente prevista para o orçamento desse ano, aplicando-se, entre estes dois, o critério que for mais favorável para as regiões. Haverá também um Fundo de Coesão com dinheiros provenientes do OE, destinados a financiar projectos de investimento, desde que não sejam causa de endividamento adicional.

As respectivas Assembleias Legislativas Regionais têm poderes para decretar ou adaptar impostos de âmbito nacional, podendo alterar matérias de incidência, taxas e benefícios fiscais, dentro dos limites fixados na lei.

O diploma estabelece ainda um apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais, sendo que no próximo ano serão amortizados ou assumidos cerca de 62 milhões de contos da dívida pública dos Açores e cerca de 76 milhões de contos da dívida pública da Madeira. Em 1999 serão amortizadas ou assumidas as diferenças necessárias para perfazer 110 milhões de contos para cada uma das regiões.




Primeira fase

PRIVATIZAÇÃO DA BRISA

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 15, uma resolução que estabelece as condições finais e concretas da primeira fase do processo de reprivatização da Brisa-Auto-Estradas de Portugal, SA. Será privatizado até 49 por cento do capital social.

Esta primeira fase realizar-se-á mediante uma Oferta Pública de Venda (OPV) no mercado nacional e de uma venda directa a um conjunto de instituições financeiras que ficam obrigadas à ulterior dispersão das acções no mercado nacional e internacional.

Na OPV, destinada ao público em geral, será reservado um lote de acções para os trabalhadores da Brisa, pequenos subscritores e emigrantes, os quais beneficiarão de um desconto de três por cento. Os trabalhadores podem ainda optar por pagamento a prestações, no prazo de um ano; se escolherem o pagamento a pronto, beneficiam de um desconto adicional de três por cento.

Os trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes que conservem as suas acções durante o ano seguinte à sessão de bolsa destinada à OPV, receberão uma acção por cada 25, como prémio de fidelidade.

O limite máximo de acções por investidor é de mil, nas fatias reservadas a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, e de quatro mil para o público em geral.

Quanto aos critérios de rateio, é atribuído um coeficiente superior de rateio aos investidores que manifestem intenções de compra durante a fase de pré-registo, nomeadamente durante a sua primeira metade.

No âmbito da venda directa, foi aprovado o caderno de encargos e identificado o conjunto de instituições financeiras às quais serão vendidas as acções.

É regulado o funcionamento dos mecanismos de comunicabilidade entre as acções destinadas à OPV e à venda directa, bem como a alienação, às instituições financeiras, de um lote suplementar.




PELO PAÍS

GOVERNAÇÃO ABERTA
RUI CUNHA DE VISITA AO DISTRITO DE VILA REAL

Rui Cunha, secretário de Estado da Inserção Social, visitou, no passado dia 14, diversas instituições de solidariedade social do distrito de Vila Real. A deslocação teve como objectivo aprofundar o seu conhecimento da realidade daquele distrito no domínio da solidariedade e inserção social, com vista a encontrar respostas mais adequadas às várias situações.

Puderam, assim, ser visitadas as instituições: Lar de N. Sra. das Dores em Vila Real, Centro Social de N. Sra. de Lurdes, em Pedras Salgadas, Vila Pouca de Aguiar, Misericórdia de Murça, Casa do Povo de Pegarinhos e Associação Social de Sta. Eugénia, no concelho de Alijó.

Rui Cunha pôde constatar a boa qualidade dos serviços que estas instituições prestam às suas comunidades, assim como o seu empenhamento na resolução dos problemas com que se debatem.

Em Sta. Eugénia, terra natal do deputado socialista António Martinho, Rui Cunha pôde provar do autêntico vinho fino, tendo também sido recebido na Casa da Cultura daquela localidade, onde a Junta de Freguesia lhe ofereceu um lanche e a direcção lhe fez um historial daquela associação desportiva e cultural.

Nessa altura, foi lembrada a colaboração que Coimbra Martins deu para a construção daquele edifício, enquanto ministro da Cultura do IX Governo Constitucional (1983-85), presidido por Mário Soares, e muitos dos presentes testemunharam a actividade cultural e desportiva daquela associação - teatro, folclore, aulas de música, jogos populares, futebol e atletismo.