FINANÇAS




ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 1998

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 15, a proposta de lei de Orçamento do Estado para 1998, que foi entregue, um dia depois, na Assembleia da República.

De acordo com as prioridades do Governo, o Orçamento reforça a despesa nas áreas sociais, isto é, Educação, Saúde e Solidariedade e Segurança Social.

Regista-se igualmente um crescimento nas áreas da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem como do Ambiente.

Este crescimento das despesas nas áreas prioritárias referidas faz-se, novamente, sem quaisquer aumentos de impostos, havendo antes um reforço no combate à fraude fiscal, em nome da justiça e um acréscimo de eficiência na Administração Fiscal, como tem ocorrido nos últimos exercícios orçamentais.

O défice programado é de 2,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), continuando a baixa verificada nos últimos anos, nomeadamente a partir de 1995. A inflação prevista é de dois por cento.

A trajectória descendente da dívida pública iniciada em 1996, irá manter-se em 1998.

O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) das Autarquias assegura a todas as autarquias um crescimento nominal dos seus recursos em, pelo menos, dois por cento o que, em termos de crescimento real, deverá traduzir-se também por um ligeiro aumento.

No conjunto, o FEF crescerá 7,1 por cento. Regista-se também a atribuição de uma verba de 7 milhões de contos às freguesias, a qual não sairá deste fundo.




Novo quadro normativo

LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS

As contas da Madeira e dos Açores com a República obedecem agora a um novo quadro normativo que privilegia a clareza das relações em matéria económico-financeira.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 15, uma proposta de lei, a enviar à Assembleia da República, sobre as finanças das Regiões Autónomas, dando cumprimento ao seu Programa de Governo e criando, pela primeira vez, um claro e estável instrumento de relacionamento financeiro entre a República e as suas Regiões Autónomas, que deixarão, assim, de depender de negociações anuais.

O diploma estabelece que a autonomia financeira regional se desenvolve no respeito pelos princípios da legalidade, da economicidade da despesa pública e da sua sujeição aos controlos administrativo, jurisdicional e político.

A proposta de lei norteia-se pelo princípio da solidariedade nacional, que é reciproca, abrangendo o todo nacional e cada uma das suas parcelas, devendo as Regiões Autónomas contribuir para o desenvolvimento equilibrado do País e para o cumprimento dos objectivos de política económica a que o Estado português esteja vinculado, nomeadamente os decorrentes da União Europeia.

Quanto à dívida pública regional, ser-lhe-ão definidos limites máximos no Orçamento de Estado (OE) de cada ano, não podendo o serviço da dívida total, incluindo as amortizações anuais e os juros resultantes do endividamento adicional, exceder 25 por cento das receitas correntes do ano anterior.

As transferências do Estado para as regiões incluem transferências orçamentais de acordo com uma fórmula prevista na lei ou num montante igual à transferência prevista no ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente prevista para o orçamento desse ano, aplicando-se, entre estes dois, o critério que for mais favorável para as regiões. Haverá também um Fundo de Coesão com dinheiros provenientes do OE, destinados a financiar projectos de investimento, desde que não sejam causa de endividamento adicional.

As respectivas Assembleias Legislativas Regionais têm poderes para decretar ou adaptar impostos de âmbito nacional, podendo alterar matérias de incidência, taxas e benefícios fiscais, dentro dos limites fixados na lei.

O diploma estabelece ainda um apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais, sendo que no próximo ano serão amortizados ou assumidos cerca de 62 milhões de contos da dívida pública dos Açores e cerca de 76 milhões de contos da dívida pública da Madeira. Em 1999 serão amortizadas ou assumidas as diferenças necessárias para perfazer 110 milhões de contos para cada uma das regiões.