GOVERNO



Fiscalização interna

CONTROLO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 9, um decreto-lei que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, destinado a incrementar o rigor, através de uma fiscalização articulada e coerente no âmbito da Administração Pública, de acordo com o definido no Programa do Governo.

Trata-se de assegurar um mais elevado nível de protecção dos interesses financeiros da nação, e uma melhoria da sua gestão, no quadro da reforma da Administração Pública.

O sistema compreende os domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, tendo por objectivo alcançar maior economia, eficiência e equidade.

O controlo interno consiste na verificação, acompanhamento avaliação e informação sobre a legalidade, rigor e boa gestão de actividades, programas ou operações de entidades do Estado e de interesses financeiros públicos.




Aprovado novo Regulamento

SEGURANÇA NOS PARQUES INFANTIS

Evitar acidentes é a meta traçada pelo Governo com a aprovação da nova e inédita regulamentação sobre condições de segurança a observar nos parques infantis.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 9, um decreto-lei que determina as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização dos espaços de jogos e recreio e respectivo equipamento, destinados a crianças.

Define-se assim, pela primeira vez, uma regulamentação técnica que até agora não existia e cuja importância é mostrada pelo elevado número de crianças que sofrem acidentes graves nestes locais.

O diploma define regras específicas para escorregas, carrosséis, baloiços e outros e outros equipamentos, bem como os seus materiais e formas. Proíbe-se a utilização de matérias inflamáveis, tóxicas ou susceptíveis de provocar alergias.

A fiscalização das disposições do diploma é da responsabilidade das Câmaras Municipais, que são obrigadas a efectuar, pelo menos, uma vistoria anual. Para os espaços que sejam propriedade das autarquias, a fiscalização é feita pelo Instituto Nacional do Desporto.

O diploma estabelece também um regime de contra-ordenações e as respectivas coimas, que podem, segundo a gravidade dos casos, orçar entre os 50 e os nove mil contos.




CONSELHO DE MINISTROS
Reunião de 9 de Outubro de 1997

O Conselho de Ministros aprovou:

PELO PAÍS


GOVERNAÇÃO ABERTA 




Governo aprova
PRÉ-ESCOLAR, BÁSICO E SECUNDÁRIO COM NOVO ESTATUTO

Os ministros reunidos, no dia 9, em Lisboa, deram luz verde ao novo quadro normativo da carreira docente no ensino pré-escolar, básico e secundário e à criação da carreira de auxiliar de acção educativa na Administração Local.

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera o estatuto da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, visando melhorar a qualidade do sistema de ensino. O estatuto foi negociado com as organizações sindicais.

O diploma desenvolve e clarifica os deveres profissionais dos professores, bem como os seus direitos.

Assim, de entre os primeiros destacam-se os relativos formação dos alunos, nomeadamente a utilização de processos que permitam responder às necessidades individuais dos mesmos num sistema de ensino obrigatório para todos, e os relativos ao seu próprio aperfeiçoamento como docentes.

Quanto aos direitos, sublinha-se o exercício seguro da actividade profissional.

Com o novo estatuto, são reformuladas as disposições relativas ao período probatório, o regime de mobilidade é aperfeiçoado e são alargados a todos os docentes com lugar definitivo nos quadros de pessoal os direitos de dispensa de componente lectiva e de licença sabática.

Consagram-se, igualmente, mecanismos de incentivo ao mérito, nomeadamente quanto ao processo de avaliação, valorizando, entre outras componentes, o exercício de cargos pedagógicos.

O processo de avaliação passa a estar subordinado a perfis mínimos de qualidade, porém, devendo assumir também um conteúdo eminentemente formativo.

Os processo de avaliação extraordinária do desempenho partem do reconhecimento do mérito profissional pela própria escola.

O diploma aprovado consagra ainda novos estímulos profissionais para os docentes que não faltarem às aulas, sem prejuízo dos direitos consagrados na lei.

O Conselho de Ministros aprovou também um decreto regulamentar que cria na Administração Local a carreira de auxiliar de acção educativa, reforçando as estruturas de acolhimento e funcionamento a nível dos jardins de infância, dentro do quadro de alargamento do sistema de educação pré-escolar a todo o País.