SEGURANÇA SOCIAL 



SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES

O decreto-lei que define o sistema de verificação de incapacidade no âmbito da Segurança Social, unificando a legislação que se encontrava dispersa e aperfeiçoando o anterior sistema de atribuição de pensões foi aprovado, no passado dia 3, na reunião do Conselho de Ministros.

Este diploma vem permitir uma harmonização de princípios, quer de legislação quer quanto à própria gestão, unificando-se num único diploma os dois sistemas: incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Alarga-se também o âmbito do conteúdo das incapacidades, nomeadamente, no que diz respeito à incapacidade temporária dos beneficiários com direito a receber subsídios de desemprego.

No decreto-lei aprovado permite-se novas medidas de funcionamento que vão originar uma capacidade de resposta mais rápida e mais eficiente. Prevê-se uma maior articulação entre a Saúde e a Segurança Social no que diz respeito às situações de verificação de doença.

O diploma inova no que respeita à possibilidade de pessoas com insuficiência económica terem acesso à comissão de recursos de incapacidade permitindo a participação dos interesses dos particulares na identificação dos casos de incapacidade temporária.