EDUCAÇÃO



Como vai o ensino

MARÇAL GRILO NA AR...
...E NOVO REGULAMENTO PARA ALOJAMENTO

O ministro da Educação, Marçal Grilo, fez um balanço positivo do início do ano lectivo de 1997/98, na sessão parlamentar da Assembleia da República realizada no dia 1 de Outubro.

Dois anos volvidos desde tomada de posse do Governo socialista, o titular da pasta da Educação tem motivos para orgulho. Do caos em que o ensino foi deixado pela administração laranja nada resta a não ser a recordação.

Mas apesar do rumo benéfico que foi traçado para a formação dos portugueses a tarefa está longe do fim. Neste sentido, do ministério da 5 de Outubro emanaram novas propostas que prevêem a possibilidade das instituições de ensino submeterem os alunos a provas para além dos exames nacionais do secundário.

Enganam-se os que antevêem o regresso das provas específicas, pois tal não consta nos programas da política educativa de Marçal Grilo, conforme ele próprio teve ocasião de dizer aos deputados da nação e ao País.

A diferença, segundo Marçal Grilo, entre o anterior sistema de avaliação da Educação até ao secundário, reside no facto de ele passar a ser «muito flexível».

Marçal Grilo salientou que esta medida não vai contra a Lei de Bases do Sistema Educativo, como foi afirmado pelo PSD e garantiu a criação de condições para que «não haja contradições nem necessidade de duplicação de números de provas».

O aumento significativo, pela primeira vez em muito tempo, do número de vagas para professores do 1º ciclo, o reforço gradual, com direito a formação, do pessoal auxiliar de educação, e o rigoroso cumprimento dos prazos para colocação dos docentes foram as bandeiras hasteadas pelo ministro no campo do ensino não superior.

Mas Marçal Grilo não limitou o seu discurso perante o Parlamento à glorificação das políticas conduzidas pela sua tutela, falando, de seguida, das dificuldades sentidas no ensino em geral ao longo destes dois anos de governação.

A sobrelotação das escolas foi o obstáculo mais alto levantado às políticas preconizadas pelo Ministério da Educação, daí o «investimento excepcional» para melhorar as infra-estruturas disponíveis, numa média anual de 35 milhões de contos.

Quanto ao pré-escolar, Marçal Grilo deu garantias de um trabalho «já delineado», sem deixar de ressalvar que o «é grande o desafio para os próximos três anos».

Dando continuidade à enumeração das apostas do ministério da 5 de Outubro, o governante recordou dar mais autonomia às escolas do básico e secundário é uma das prioridades. Porém, não escondeu as suas reservas, dizendo que «não vale a pena avançar se não surgirem outras áreas de intervenção», como é o caso da colocação e fixação de docentes, da revisão curricular, da motivação dos educandos e educadores, bem como dos encarregados de educação.

Sublinhando que a autonomia é um «processo de voluntariado», Marçal Grilo acrescentou que «ela não pode ser imposta, é sempre contratualizada» porque «é um estado de espírito».

As propostas do Ministério da Educação estão em fase de análise no Conselho Nacional de Educação. As decisões sobre estas e outras matérias deverão ser tomadas até ao final do presente ano lectivo, aguardando-se que em 1998/99 estas políticas sejam postas em prática.



Complementos para habitação

Já pronto está o diploma do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior Público. Nele as novidades passam pela atribuição de um complemento de bolsa aos estudantes deslocados para que estes paguem, na totalidade, a mensalidade de 6 500 escudos nas residências universitárias dos serviços de Acção Social.

O dobro do montante referido irá para os bolseiros que não beneficiem do alojamento social.

Nas posse do Conselho Nacional de Acção Social Escolar (CNASE), o regulamento define de forma mais favorável o conceito de estudante carenciado e deslocado.

«Aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferior ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo» é um estudante economicamente carenciado, ao passo que aluno deslocado é quem, «devido à distância entre a localidade de residência e o agregado familiar e a do estabelecimento de ensino e da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre ambas ou da incompatibilidade de horários, necessita de residir na localidade em que se situa o estabelecimento de ensino».

Para os estudantes não deslocados existirá um complemento de bolsa, até 5 670 escudos para compensar as despesas acrescidas de transportes.

Como «prestações complementares» à bolsa surge, igualmente, o dinheiro das deslocações adicionais por motivo de estágio incluído no curso (até 5 670 escudos) e o prolongamento das actividades escolares para além dos dez meses dará direito a receber o «décimo terceiro mês».

(MJR)