SEGURANÇA SOCIAL 



Fiscalização da igualdade

REGIMES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 25 de Setembro, um decreto-lei que obriga entidades empresariais que tenham regimes profissionais de Segurança Social, complementares ou substitutivos dos regimes públicos, a comunicarem à Segurança Social a sua existência, bem como a não discriminação em função do sexo, dentro destes regimes.

A obrigação de comunicação da existência destes regimes permite que a Segurança Social deles tome conhecimento e possa começar a fiscaliza-los, particularmente na vertente da igualdade de condições para ambos os sexos.

No caso de encontrarem discriminações sexistas, os organismos competentes da Segurança Social poderão multar as entidades empresariais que o façam, com coimas entre 500 e 1000 contos, o que constituiu uma inovação absoluta em Portugal.

O diploma agora aprovado transpõe para a legislação portuguesa a directiva nº 96/97/CE, de 20 de Dezembro de 1996.