SAÚDE




REGIME DE VENDA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DE DIAGNÓSTICO

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 25 de Setembro, um decreto-lei que estabelece o regime de colocação no mercado de dispositivos médicos de diagnóstico «in vitro» (incluindo os destinados a serem utilizados pelas pessoas em si próprias), que constituem instrumentos importantes para diagnóstico de doenças, seguimento do estado de saúde e controlo de tratamentos.

De acordo com o diploma, alguns dispositivos de diagnóstico «in vitro», como os utilizados na detecção de hepatite B, de SIDA e outros que venham a ser considerados obrigatórios no estudo do sangue, só podem ser colocados no mercado com autorização do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed).

Quanto a outros, a sua colocação no mercado implica o envio de elementos ao Infarmed, organismo ao qual são também atribuídas as funções de fiscalização e a competência para ordenar a retirada do mercado de dispositivos cujo funcionamento não seja considerado fiável.