GOVERNO




Conselho de Ministros aprova
DIREITOS DE AUTOR MAIS PROTEGIDOS

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 18, dois decretos-lei sobre protecção de direitos de autor que prevêem o alargamento dos mesmos, aproximando o regime português do existente ao nível da União Europeia (UE).

O primeiro dos dois documentos aprovados alarga o prazo de protecção das obras literárias, artísticas e científicas para 70 anos após a morte de seu autor, prazo que passa a coincidir com o regime que é regra na UE. O segundo, regula novos tipos de utilização das obras protegidas, designadamente nos casos de aluguer ou empréstimo gratuito (comodato).

A nova lei vem criar direitos exclusivos ou de remuneração aos legítimos titulares das obras que sejam habitualmente objecto de comércio.

Em ordem a assegurar também o legítimo interesse dos cidadãos no acesso ao conhecimento e a viabilizar o desenvolvimento cultural, a utilização de obras literárias, artísticas e científicas em bibliotecas públicas, arquivos, escolas e instituições particulares sem fins lucrativos, fica isenta do pagamento de quaisquer direitos.

Os dois diplomas, que decorrem de autorização legislativa aprovada na Assembleia da República, transpõem as directivas 92/100/CEE, de 19 de Novembro, e 93/98/CEE, de 19 de Outubro, ambos do Conselho.

BANCO DE PORTUGAL MAIS EUROPEU

À Assembleia da República chegará uma proposta lei, aprovada na reunião do Conselho de Ministros do dia 18, realizada em Lisboa, onde é proposta a transformação do Banco de Portugal (BP) em autoridade monetária independente, criando as condições necessárias para a sua integração no sistema de bancos centrais da União Económica e Monetária (UEM).

O diploma prevê uma alteração da orgânica do BP, por forma a viabilizar a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais, visando a participação do nosso país na terceira fase da UEM.

A necessidade destas alterações decorre das opções políticas assumidas pelo Governo e aprovadas no Parlamento, e pretende garantir não só a total autonomia do banco central, como também as outras condições necessárias ao desempenho das funções que estão atribuídas aos bancos centrais pelo Tratado da União Europeia.

Para além das disposições relativas ao BP como autoridade monetária independente, regulam-se igualmente outras funções e poderes que lhe são atribuídos como, por exemplo, os de supervisão bancária.

Aproveita-se para introduzir uma alteração de carácter estrutural que consiste em retirar ao BP a natureza jurídica de empresa pública, transformando-o em entidade de direito público com autonomia financeira e administrativa e património próprio.

(MJR)

 
EXAMES DE CONDUÇÃO COM REGIME SANCIONATÓRIO RIGOROSO

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 18, um decreto-lei que clarifica aspectos do regime de realização de exames de condução de automóveis por entidades privadas, estabelecido em 1991, definindo nomeadamente um quadro de sanções para o não cumprimento rigoroso das disposições legais neste domínio.

O diploma estabelece coimas entre 50 e três mil contos para o incumprimento das regras legais dos exames de condução e prevê também a revogação da autorização para realizar exames, no caso de acumulação de várias sanções. Esta revogação da licença pode ser temporária ou definitiva, consoante a gravidade da violação da lei.

A responsabilidade pela fiscalização e aplicação de sanções pertence ao director-geral da Viação.

Com o documento aprovado, o Governo quer acentuar a importância do rigor nos exames de condução de veículos, considerando-o fundamental para a boa formação dos condutores e, consequentemente, para a redução da elevada sinistralidade nas estradas portugueses.



CONSELHO DE MINISTROS
Reunião de 18 de Setembro de 1997

O Conselho de Ministros aprovou:

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