FINANÇAS



Direito Financeiro mais moderno

SOUSA FRANCO ENTERRA LEGISLAÇÃO DO ESTADO NOVO

Com os votos favoráveis da bancada socialista e com a abstenção do PCP, a Assembleia da República aprovou quinta-feira passada a proposta de lei do Governo que estabelece o regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público. Como explicou o ministro das Finanças, ao longo do debate no Parlamento, Portugal deu um importante passo no sentido da modernização do Direito Financeiro, eliminando uma legislação caduca ainda do tempo do Estado Novo.

A proposta de lei do Governo, apesar de justificada por Sousa Franco com motivos de «necessidade e oportunidade histórica», mereceu a oposição das bancadas do PSD e do PP. Após vários discursos demagógicos por parte de deputados sociais-democratas, Manuel dos Santos, na primeira linha da bancada do PS, foi obrigado a reagir, denunciando, por sua vez, actos contraditórios na actuação política do partido de Marcelo Rebelo de Sousa, que em sede de comissão diz uma coisa e em plenário outra completamente distinta. Também o ministro das Finanças teve de clarificar que a anterior lei, além de obsoleta e obstaculizadora da actividade económica, permitia ampla arbitrariedade ao poder político -- o que, na sua opinião, até talvez tivesse sido útil aos governos de Cavaco Silva nas suas relações financeiras com as diversas instituições nacionais.

Em primeiro lugar, o titular da pasta das Finanças integrou a proposta de lei no conjunto de uma reforma estrutural a operar pelo Executivo de António Guterres. Uma reforma estrutural que terá sequência na apresentação de um diploma (já na próxima sessão legislativa) sobre o regime dos empréstimos e da dívida pública. Depois, Sousa Franco justificou o novo regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado, tendo como objectivo a substituição de uma legislação ainda do Estado Novo. E, partindo desta absoluta necessidade de mudança, comentou: «Se a isto for acrescentada a dinamização do mercado de capitais e a preparação para uma gestão de dívida pública integrada no euro e na União Económica Monetária, ver-se-á que esta proposta constitui parte de uma reforma global da dívida pública e do crédito público que fará cessar os regimes legais, no essencial, como modelo que vem de há mais de 60 anos, inspirados, portanto, por uma ordem jurídica completamente distinta da de hoje, por um enquadramento jurídico e uma gestão prática da dívida pública correspondentes ao Portugal europeu e moderno do século XXI».

Com o novo diploma governamental, de acordo com o ministro das Finanças, pretende-se que as garantias pessoais públicas sejam prestadas «em condições de perfeita clareza de regime, pondo termo a dúvidas que a grande evolução, porventura em termos de interpretação actualista, sofrida na sua aplicação prática, desde 1974 até ao presente, tornaram conveniente precisar». Ao mesmo tempo, o Executivo socialista entende que «as garantias concedidas pelo Estado -- e, de algum modo, a extensão dos seus princípios gerais à concessão de garantias por outras entidades públicas, continuam a constituir um importante instrumento da política de fomento, ou seja, de apoio à iniciativa privada e a certas formas de iniciativa pública, viradas nomeadamente para o desenvolvimento económico-social». No entanto, como sublinhou Sousa Franco aos deputados, o novo regime de aval nunca constituirá «um subsídio de despesa, mas apenas uma garantia».

Em síntese, a proposta de lei visa disciplinar com mais rigor a prática actual na concessão de avales, pretende clarificar várias formas de disciplina financeira que decorrem da imposição da autorização parlamentar (por exemplo, introduzindo como novidade a responsabilidade financeira dos serviços pelo facto de ser excedido o limite de garantias fixado pelo Parlamento) e, finalmente, tem como objectivo, estabelecer um conjunto de princípios que se aplique a outras entidades que têm o poder de conceder avales, casos, segundo Sousa Franco, do IAPMEI, o IFADAP, o INGA, o Fundo de Turismo, o Fundo de Fomento Cultural e o ICEP.

Numa última nota de abertura ao diálogo, o titular da pasta das Finanças sublinhou que a proposta de lei está «aberta a alterações que a melhorem (em sede de especialidade), inserindo-se numa actuação ambiciosa de reforma do Direito Financeiro, tornando-o simultaneamente mais actual -- nomeadamente na sua compatibilização com a defesa da concorrência e com formas modernas de apoio do Estado à iniciativa privada -- e mais rigoroso -- pela imposição de disciplina financeira que resulta, tanto da União Económica Monetária, como da necessidade de tornar competitiva a economia portuguesa no actual contexto de uma economia mundial, dominada pelo objectivo de um desenvolvimento económico não inflacionista, sustentável e gerador de emprego».



CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
«A CAPITAL» MENTE

O Ministério das Finanças desmentiu categoricamente no dia 20 o teor das notícias publicadas nas edições do mesmo dia do jornal «A Capital».

Numa nota à Comunicação Social, o Ministério das Finanças refere que «não foi tomada qualquer decisão política sobre o futuro modelo de tributação do património em sede de contribuição autárquica, pelo que é totalmente falso o teor das referidas notícias».

E esclarece, uma vez mais, que «o documento a que "A Capital" faz referência é um relatório meramente técnico entregue na Assembleia da República em Dezembro do ano passado - da responsabilidade dos seus autores - e que não traduz qualquer opção ou preferência política do Governo».

Na nota, o Ministério das Finanças sublinha ainda que é totalmente falso que esteja em estudo, ou previsto, pelo Governo qualquer aumento de rendas».

Relativamente às averiguações da IGF ao município da Amadora, uma nota do dia 27 refere que «o ministro das Finanças recebeu da Inspecção-geral das Finanças (IGF) a síntese final do relatório de averiguações instaurado ao município da Amadora, no qual era proposto, após audição da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora, o envio do referido relatório, juntamente com os comentários da entidade inspeccionada, para o delegado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa».

O comunicado refere que «após estudo adequado, o Ministério das Finanças não teve qualquer dúvida em despachar no sentido do inquérito ser enviado à referida entidade», sendo esta «a única iniciativa ou intervenção do ministro das Finanças neste processo».

Por outro lado, «não existe motivo algum, designadamente de oportunidade política ou eleitoral, que possa levar o ministro das Finanças a colocar na gaveta processos provenientes da IGF».

O comunicado refere ainda que «num Estado de Direito democrático, o procedimento adoptado era o único aceitável em termos de legalidade».



Administração fiscal

CONTRIBUINTES PORTUGUESES TÊM PROVEDOR

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 26 de Junho, um decreto-lei que regulamenta o estatuto do Defensor do Contribuinte, criado pela lei orgânica do Ministério das Finanças.

Assinalando que para além da intenção do Governo de reforçar a eficiência fiscal e os meios de combate à fraude e à evasão fiscal, de modo a fazer desaparecer a injustiça e a evitar o aumento de impostos de quem cumpre, há também a intenção de reforçar a protecção de que paga os seus impostos, este provedor actuará no sentido de fazer garantir e respeitar os direitos dos contribuintes na sua relação com o fisco, procurando uma melhor realização dos valores da legalidade, da boa gestão e justiça social e do diálogo dos cidadãos e grupos de interesses sociais com a administração tributária.

O Defensor do Contribuinte, que poderá obter de toda a Administração Pública que tenha a ver com o lançamento e cobrança de impostos informações sobre o andamento de processos sobre os quais lhe sejam dirigidas petições, tem a faculdade de fazer propostas e recomendações ao ministro das Finanças e aos responsáveis do correspondente ministério.

Este novo órgão destinado a apoiar e defender os contribuintes junto da administração tributária, é dotado de um estatuto de independência hierárquica e estabilidade no exercício das suas funções, o qual é assegurado pela duração do respectivo mandato (sete anos) e pelo facto de o mesmo não ser renovável, seguindo a tendência actual na criação de órgãos de provedoria e auditoria independentes mas próximos da estrutura administrativa.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução que cria a Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), no âmbito do Conselho Superior de Finanças.

A UCLEFA deverá promover a articulação entre os vários organismos com actividade no âmbito da prevenção e repressão da fraude fiscal e alfandegária, recolher, tratar e difundir informação relativa aos tipos de fraudes e processos para a sua detecção, identificar áreas nas quais é necessário melhorar a legislação fiscal bem como o funcionamento dos serviços, e ainda apoiar as autoridades judiciais e as policiais que se confrontam com infracções inscritas neste domínio.