GOVERNO


NOVA LEI DE IMPRENSA

COERENTE E EQUILIBRADA

O alargamento do acesso dos jornalistas às fontes de informação, novas regras relativas ao direito de resposta, maior transparência da propriedade dos órgãos de Comunicação Social, reforço das competências dos directores e dos conselhos de redacção e uma nova classificação das publicações são as principais inovações da nova Lei de Imprensa aprovada na passada quinta-feira em Conselho de Ministros.

Na exposição de motivos, o governo justifica a proposta de lei pelo facto da Imprensa continuar a regular-se por um decreto-lei de 1975 e por as modificações que entretanto lhe foram introduzidas, longe de acompanharem as exigências da realidade subjacente, terem comprometido a coerência e sistematização das suas normas e esvaziado de conteúdo alguns direitos dos jornalistas.

Como únicos limites à liberdade de imprensa, o diploma estabelece «os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.»

O direito de acesso dos jornalistas às fontes de informação sai reforçado, garantindo-se o acesso a locais públicos onde decorram acontecimentos susceptíveis de cobertura informativa. Sublinhe-se que a lei equipara a locais públicos aqueles em que decorram eventos que os organizadores abram à generalidade da Comunicação Social, como é o caso dos estádios onde se realizem jogos de futebol.

Quanto ao direito de resposta, a lei estabelece que estas serão publicadas «na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito ou imagem que tiver provocado a resposta ou rectificação, sem interpolações nem interrupções, devendo ser precedida da indicação de que se trata de direito de resposta ou rectificação».

Segundo a nova Lei de Imprensa, o director tem o direito de ser ouvido pelos proprietários em tudo o que disser respeito à gestão dos recursos humanos na área jornalística, assim como à oneração ou alienação dos imóveis onde funcionem serviços da redacção que dirige, bem como de ser informado sobre a situação económica e financeira da entidade proprietária e sobre a sua estratégia editorial.

Os conselhos de redacção vêem também alargadas as suas competências, ao mesmo tempo que é assegurada uma maior transparência na propriedade dos órgãos de Comunicação Social.

Alberto Arons de Carvalho com este novo diploma coerente, equilibrado e actualizado em relação às novas realidades põe termo a anos de uma política de remendos nesta área que caracterizou a era laranja.

(J. C. Castelo Branco)

CONSELHO DE MINISTROS APROVA EMPRESAS MUNICIPAIS

O Conselho de Ministros aprovou, na reunião do dia 10 de Abril, uma proposta de lei do Governo que prevê o estabelecimento de um quadro normativo que permita a criação pelos municípios de empresas com capital exclusivamente municipal e com âmbito de actuação restrito ao município, sem prejuízo da sua aplicabilidade a estruturas intermunicipais, com as necessárias e óbvias adaptações.

O diploma vem preencher uma lacuna jurídica existente há 20 anos.

A lei das autarquias locais, quer originariamente, quer no decreto-lei 100/84, de 29 de Março, continha no leque de competências da Assembleia Municipal a de «autorizar o município a criar empresas públicas municipais», mas esta possibilidade carecia de regulamento e densificação, de maneira a permitir ao município o exercício descentralizado das suas atribuições de natureza empresarial.

Porém, é preciso salientar que a possibilidade legal que com a aprovação deste diploma se proporciona em concreto aos municípios não impede a manifestação e o desenvolvimento da iniciativa privada, nem a utilização da figura da concessão de serviço público, antes cria condições para que os municípios possam optar pelas formas de gestão, atendendo a critérios de eficácia e eficiência económica, satisfaçam melhor os interesses e as necessidades das populações.

A criação de empresas municipais é uma solução que a própria proposta reconhece como sendo potenciadora da ocorrência de alguns riscos pelo que algumas medidas preventivas foram concebidas na redacção do diploma.

Assim, só após a execução e análise de um estudo de viabilidade económico-financeira é que um município poderá criar uma empresa.

No texto do documento legal são estabelecidos limites ao endividamento, englobando os empréstimos a médio e longo prazos, e à remuneração dos gestores.

Com a proposta de lei recentemente aprovada pelo Conselho de Ministros é proibida a contracção pelas empresas municipais de empréstimos a favor do município ou a sua intervenção como garante das dívidas deste.

Igualmente proibidos ficam os subsídios municipais a favor das empresas, exceptuando as situações em que estes seja entendidos como contrapartidas de encargos especiais impostos por parte do município, desde que sejam enquadrados em contratos-programa e sujeitos às regras legais em matéria de auxílios públicos.

Por fim, com o diploma são instituídos mecanismos de apertado controlo financeiro, quer através da intervenção do fiscal único (revisor oficial de contas), quer mediante a Inspecção-Geral de Finanças e ainda o Tribunal de Contas, nos termos da respectiva Lei de Bases.

(Maria João Rodrigues)

MÃO DURA CONTRA LARES ILEGAIS

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 23 de Abril, um decreto-lei que define o regime de licenciamento e de fiscalização dos estabelecimentos de apoio social no âmbito da segurança social, tendo em vista o bem-estar dos utentes destas instituições.

A preocupação principal do Governo é a da dignidade dos utentes dos lares, pelo que o diploma, na sequência de acções de encerramento levadas a cabo, permite que as autoridades encerrem administrativamente lares em degradantes condições de funcionamento.

O diploma simplifica a regulamentação do processo de licenciamento e das condições da sua concessão, nomeadamente, facilitando os procedimentos burocráticos e reduzindo os prazos de resposta da administração.

Quanto às condições técnicas para o funcionamento dos lares são revistos alguns aspectos que permitem melhorar a qualidade de alojamento e serviços por eles prestados, sem que seja onerado o custo do projecto, ou sobrecarregado o utente.

O valor superior das multas é actualizado em cerca de 25 por cento, podendo ascender até 2000 contos para o caso de estabelecimentos que funcionem sem licença. Quando a qualidade na prestação de serviços aos utentes for deficiente, as coimas podem oscilar entre 200 e mil contos.

O documento que anteriormente regulava o licenciamento e fiscalização lares de terceira idade (DL nº 30/89, de 24 de Janeiro), para além de burocratizar desnecessariamente os processos de licenciamento e controlo, dificultando a fiscalização, tinha um regime de sanções que foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional e que tornava rentáveis os incumprimento da lei.

Até hoje detectaram-se 60 lares ilegais e/ou degradados. A presente lei vai ajudar a acelerar o processo de encerramento dos mesmos.

Das seis dezenas de estabelecimentos de apoio social dados como

inaptos para o serviço, 17 encontram-se em situação «grave».

CONSELHO DE MINISTROS

REUNIÃO 23 DE ABRIL

O Conselho de Ministros aprovou:

Governo incentiva natalidade

FAMÍLIAS CARENCIADAS OU NUMEROSAS COM MAIS APOIOS

O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, um diploma do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que visa incentivar o auxílio do Estado aos agregados familiares mais numerosos e impulsionar a natalidade em Portugal.

O novo subsídio familiar para crianças e jovens deriva directamente da fusão de quatro apoios sociais já concedidos por parte do Estado: o abono de família e os subsídios de nascimento, aleitação e casamento. A principal alteração desta medida, porém, está na diferenciação do abono de família em três escalões distintos. Assim, a partir de agora, as famílias com rendimento igual ou inferior a 1,5 do salário mínimo nacional (cerca de 85 contos) terão direito a apoios substancialmente reforçados por parte do Estado. Um segundo escalão integrará a chamada classe média, com rendimentos entre os 85 e os 453 contos mensais. Finalmente, no terceiro e último grupo serão colocadas as famílias com rendimentos superiores aos mencionados 453 contos.

Este diploma do Governo pretende combater gritantes injustiças no sistema de Segurança Social e deverá entrar em vigor a 1 de Julho próximo, prevendo-se que a primeira prestação do novo regime seja paga em Setembro.

Por outro lado, o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social introduz ainda outra grande novidade, ao assegurar um reforço dos subsídios para todas as famílias com três ou mais filhos, independentemente dos seus rendimentos. Este claro incentivo à natalidade em Portugal, segundo o Governo, entrará em vigor em Janeiro de 1998. Até lá, a medida apenas se aplicará aos agregados familiares mais carenciados. Finalmente, ainda no que respeita à concessão de novos apoios à natalidade, o Executivo irá proporcionar um reforço nos subsídios a atribuir a todas as crianças nos primeiros 12 meses de vida.

As alterações introduzidas no regime de Segurança Social foi ontem apresentadas pelo próprio primeiro-ministro, durante uma sessão na Santa Casa da Misericórdia, em Lisboa, onde estava acompanhado pelo ministro Ferro Rodrigues e pelos secretário de Estado, Ribeiro Mendes e Fausto Correia.