EDUCAÇÃO

 

Conselho de Ministros aprova

ACREDITAÇÃO DE PROFESSORES TEM NOVA LEI

O Conselho de Ministros deliberou, no dia 9, em Lisboa, aprovar um decreto-lei que dá luz verde à Lei Orgânica do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP)

Este diploma constitui uma inovação na ordem jurídica nacional e tem como objectivo assegurar o processo de verificação e reconhecimento da qualidade da formação profissional de educadores de infância e de professores da educação básica e do ensino secundário, através do processo de acreditação dos cursos de formação inicial e através da certificação externa da qualificação profissional de indivíduos.

O INAFOP é dotado de personalidade jurídica, com autonomia científica e técnica, administrativa.

O referido instituto tem quatro órgãos (presidente, Conselho Geral, Conselho de Direcção e Comissões Permanentes) e um serviço de apoio (Secretariado Geral).

O presidente do INAFOP é nomeado por despacho conjunto do primeiro-ministro e do ministro da Educação, sendo coadjuvado por um vice-presidente.

O Conselho Geral é composto por 24 membros em representação das instituições de formação, dos profissionais, das entidades empregadoras e do interesse público, sendo o órgão que define as linhas gerais de orientação das actividades do INAFOP.

Por seu turno, o Conselho de Direcção é o órgão de administração do INAFOP e é constituído pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário-geral e pelos presidentes das Comissões Permanentes.

Estas comissões são quem decide sobre a acreditação dos cursos e a sua certificação.

Finalmente, o Secretariado-Geral, serviço de apoio do INAFOP, é dirigido pelo secretário-geral, nomeado em regime de comissão de serviço.

Quanto ao estatuto do pessoal, ele rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, sendo permitida ainda a mobilidade de funcionários públicos para o INAFOP.

 

Finanças - OE/99

EDUCAÇÃO E SOLIDARIEDADE COM VERBAS REFORÇADAS

O programa de expansão da rede de ensino pré-escolar e o Rendimento Mínimo Garantido (RMG) são duas das áreas que vão assistir ao reforço de verbas no próximo Orçamento de Estado (OE), disse, no dia 11, uma fonte ministerial.

A decisão de garantir o financiamento do programa de expansão da rede de pré-escolar e o «reforço em termos reais» das verbas para o alargamento do RMG saiu de uma primeira análise das grandes linhas de orientação do OE/99 realizada na passada semana em Conselho de Ministros.

De acordo com a mesma fonte, a educação, segurança social e a saúde «vão continuar a ser áreas prioritárias na elaboração do OE/99» dentro do principio de «consolidação orçamental com contenção da despesa corrente, mas com a manutenção do apoio à expansão económica».

Na elaboração do OE, o Executivo vai também garantir o cumprimento das leis de finanças locais e de finanças regionais, indicou.

Além disso - continuou - vai manter-se o actual ritmo de esforço do investimento público, com um crescimento do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), em termos reais, na ordem dos 5 a 6 por cento.

O OE/99 vai também dar cumprimento ao programa de estabilidade, situando-se o défice nos dois por cento do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a estimativa para a inflação aponta para valores entre os 2 e os 2,2 por cento.

O Governo aposta também para que em 1999 se assista a um desagravamento do IRS nos escalões de rendimentos mais baixos, num quadro de crescimento económico que deverá situar-se entre os 3,5 e os 4 por cento.

 

Conflito na Guiné-Bissau

JOVENS REFUGIADOS PODEM PROSSEGUIR ESTUDOS EM PORTUGAL

Todos os jovens estudantes de nacionalidade portuguesa, da Guiné-Bissau ou de outro país africano de língua oficial portuguesa que se encontrem no nosso país devido ao conflito na Guiné-Bissau, têm assegurada a sua matrícula nos estabelecimentos de ensino básico e secundário que pretendam frequentar, bem como a inscrição nos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Esta decisão consta de um despacho assinado no dia 9 pelo ministro da Educação, Marçal Grilo, que tem como objectivo evitar que os jovens refugiados vindos da Guiné-Bissau fiquem privados do seu direito à educação.

Um nota do gabinete do ministro da Educação refere que a matrícula ou inscrição deve ser solicitada pelos interessados ou pelos respectivos encarregados de educação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do referido despacho em «Diário da República» ou da data da sua chegada a Portugal, se posterior.