EDITORIAL

 

EXPLICAR A REGIONALIZAÇÃO

A regionalização deve inserir-se numa estratégia de desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País, de combate às assimetrias, de defesa da igualdade de oportunidades, de coesão económica e social, de solidariedade nacional, mas também de competitividade em vista dos desafios decorrentes da integração europeia. A declaração faz parte do programa do XIII Governo Constitucional e vem dar mais força à regionalização do País, conceito amplamente sufragado por todos os partidos, em diferentes ocasiões, desde o 25 de Abril.

Já a Constituição de 1976 previa no seu texto a regionalização país, prova inequívoca de que o sentir da classe política indicava que o caminho do progresso e do desenvolvimento harmonioso e equilibrado passava por uma profunda reforma da Administração do Estado.

Passados mais de 20 anos sobre o 25 de Abril, consolidada que está a democracia e a nossa plena adesão e integração na União Europeia, prioridades nacionais neste quase quarto de século, é chegada a altura de assumirmos que queremos um país moderno.

Trata-se, afinal, de optarmos entre a modernidade de uma profunda reforma do Estado e a perpetuação de um Estado de interesses corporativos que já demonstrou sobejamente a sua incapacidade para se adaptar à pluralidade regional e humana em que sempre se fundou a identidade nacional.

que está em causa é a necessidade de uma nova visão de desenvolvimento sustentável, apta a contribuir tanto para a requalificação das cidades, quanto para a promoção do interior do País, seja pelo apoio ao papel dinamizador dos centros urbanos, seja dignificação do mundo rural. Esta nova visão de desenvolvimento assenta, pois, na afirmação de uma concertação estratégica entre empresários, sindicatos e autarquias locais e numa prática política de efectiva descentralização do poder, com especial ênfase na descentralização dos incentivos ao desenvolvimento regional.

Em síntese, as regiões administrativas devem constituir, de acordo com os princípios da participação e da subsidariedade, factor de aprofundamento dos direitos participativos dos cidadãos e de aproximação dos centros de decisão às populações.

A REDACÇÃO