AMBIENTE

 

Governo aprova

UM TRAVÃO PARA AS SUCATAS

O Governo aprovou, no dia 9, em reunião de Conselho de Ministros, um decreto-lei que estabelece o regime do licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata, revoga o decreto-lei n.º117/94, de 3 de Maio.

Este diploma visa clarificar o regime legal em matéria de parques e depósitos de sucata, excluindo do seu âmbito de aplicação as operações de gestão de resíduos inerentes às actividades classificadas como industriais.

Com este decreto-lei pretende-se por cobro à proliferação indiscriminada dos depósitos de sucata, com todas as consequências negativas que estes provocam na qualidade de vida das populações.

Procede-se, também, à distinção entre depósitos de sucata e parques de sucata, sendo estes últimos definidos como as áreas destinadas à instalação ordenada de depósitos.

No diploma, considerou-se ainda que os depósitos de sucata só poderiam estabelecer-se em parques de sucata, sendo estes últimos localizados fora dos aglomerados urbanos, ou em parques industriais quando complementem as actividades industriais neles instalados.

No que diz respeito aos depósitos de sucata não licenciados, concede-se, tendo em conta o novo enquadramento jurídico, um prazo de 60 dias para o respectivo registo na Câmara Municipal, de modo a possibilitar o levantamento correcto da situação existente.

Finalmente, reforçam-se os meios de controlo do funcionamento dos depósitos de sucata, atribuindo competências fiscalizadoras não apenas às câmaras municipais mas também ao Instituto dos Resíduos, à Inspecção-Geral do Ambiente e às Direcções Regionais do Ambiente.