Alterações ao programa
O Conselho de Ministros aprovou na generalidade, no dia 30 de Abril, uma resolução e um decreto-lei que alteram o programa operacional da iniciativa comunitária relativa a Pequenas e Médias Empresas (PME), alargando o seu âmbito, de forma a abranger mais empresas e a permitir acolher projectos de investimento que, pela sua dimensão, não eram, até agora, elegíveis no âmbito deste programa.
Simplificou-se, assim, o esquema de apresentação de candidatura e alteraram-se os regimes de apoio ao investimento.
A dimensão das empresas que podem candidatar-se passou de 50 para 250 trabalhadores, no caso das empresas de indústria, comércio e serviços a empresas e de empresas de turismo, e passou de 250 para 500, no caso das empresas de qualquer sector de actividade que façam investimentos em desenvolvimento de competências tecnológicas.
Simultaneamente, o montante máximo de investimento elegível não directamente produtivo passou de 30 mil para cem mil contos; estabelecendo-se que o incentivo ao investimento elegível directamente produtivo poderá ascender a 100 por cento.
As novas disposições têm como novidade a introdução de uma majoração de 10 por cento no incentivo a atribuir às despesas de natureza ambiental, por forma a incentivar as PME a incorporarem uma dimensão ambiental no seu conceito de competitividade.
No âmbito deste mesmo programa de incentivo às pequenas
e médias empresas, foram criadas Acções Voluntaristas
de Dinamização Empresarial, o outro instrumento de dinamização
previsto na iniciativa comunitária PME, que inclui acções
de formação e sensibilização, de promoção
da cooperação empresarial, de formação e de
criação de novos instrumentos financeiros adaptados às
pequenas e médias empresas e às novas empresas de base tecnológica.