O Conselho de Ministros aprovou:
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 8, uma proposta de lei, a enviar à Assembleia da República, que altera o Código Penal.
O sentido das alterações é o do reforço da punição dos crimes contra pessoas, sobretudo contra as mais indefesas (e, entre estas, mulheres e crianças) ou praticados com especial violência, visando essencialmente proteger as vítimas e a sociedade, embora sem prejuízo das garantias dos arguidos.
Ao mesmo tempo que agrava as penas para vários crimes contra as pessoas e define expressamente os crimes sexuais como crimes contra a liberdade, esta proposta de revisão privilegia a aplicação de penas alternativas às penas de prisão para alguns pequenos delitos.
Os aspectos fundamentais da revisão são o reforço da protecção das vítimas especialmente débeis e indefesas em função da idade, incapacidade ou gravidez, bem como do combate contra formas de criminalidade especialmente perigosas, designadamente no que diz respeito a crimes contra a vida e a integridade física (art. 132º e 146º); a intensificação da defesa da liberdade, designadamente nos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual e nos maus tratos.
Destacam-se neste domínio: o alargamento da incriminação nos crimes de tráfico de pessoas e de lenocínio (exploração da prostituição), deixando de se exigir a exploração de situações de abandono ou de necessidade para que haja crime (art. 169º e 170º) e o alargamento do crime de coacção sexual através da incriminação da extorsão de favores sexuais por quem detenha uma posição de autoridade laboral ou funcional relativamente à vítima (art. 163º).
Quanto ao reforço da protecção de crianças e adolescentes contra crimes sexuais consagra-se a criminalização autónoma do tráfico de menores de 16 anos destinado à exploração sexual, independentemente do meios utilizado e da situação de abandono ou necessidade da vítima (art. 176º, nº2); o alargamento da incriminação do abuso sexual de crianças por forma a incluir a exibição e a cedência de fotografias, filmes ou materiais pornográficos em que sejam utilizadas crianças (art. 172º) e o alargamento da incriminação do abuso sexual de adolescentes dependentes, deixando de se exigir que o menor tenha sido confiado ao agente do crime para educação ou assistência (art.173º, nº1).
A criminalização do branqueamento dos produtos e dos lucros proveniente dos crimes de lenocínio e tráfico de pessoas e de lenocínio e tráfico de menores (art. 2º do DL 325/95, de 24/12) e a introdução da possibilidade de o Ministério Público, no interesse da vítima, dar início ao processo, sem queixa do ofendido ou de quem o represente, nos crimes sexuais contra menores de 16 anos (actualmente a lei só o permite se o menor não tiver mais de 12 anos), bem como nos crimes de maus tratos contra cônjuges (a lei actual não permite o início do processos sem queixa da vítima) são também princípios orientadores para a referida alteração do texto legal do Código Penal.
Entre as novidades verificadas, destaque-se:
A supressão do regime estabelecido para o crime de difamação no artigo 180º, nº 5, que impede a prova da verdade do facto imputado quando ele constituir crime e não tiver havido condenação transitada em jurado. Esta restrição no Código vigente impede, tendencialmente, a denúncia pública de crimes e pode conduzir a resultados absurdos em caos de extinção da responsabilidade penal, em que a inexistência de sentença condenatória nem sequer indicia a ausência de crime ou a falsidade da imputação do facto objecto de divulgação. Considera-se esta alteração de especial significado na perspectiva da protecção da liberdade de expressão e de informação consagrada no artigo 37º da Constituição;
A criminalização da burla relativa a contrato ou emprego que afecte emigrantes portugueses ou imigrantes em Portugal e da violação dolosa das regras de segurança no trabalho (art. 222º e 152º, nº3);
A incriminação de actividades que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência religiosas (art. 240º);
A incriminação de violação de deveres relativos à actividade empresarial que possam conduzir a situações de insolvência, nomeadamente nos casos em que, havendo conhecimento das dificuldades económicas e financeiras da empresa, não é requerida a providência de recuperação (art. 228º);
O alargamento da competência dos tribunais portugueses e da aplicação da lei portuguesa para responder a novos fenómenos de criminalidade transnacional, abrangendo, nomeadamente, os casos de crimes sexuais contra crianças, mesmo quando cometidos fora do território nacional e independentemente da nacionalidade das vítimas (art. 5º e 7º);
A consagração da regra que permite julgar crimes cometidos no estrangeiro sempre que a extradição tenha sido requerida e não possa ser concedida, nomeadamente quando ao crime corresponda pena de morte no Estado requerente (art. 5º);
E, a previsão da aplicação de regras de conduta a reincidentes, quando elas se revelarem adequadas a evitar a prática de outros crimes da mesma espécie (art. 102º).
O projecto aprovado tem como pressuposto básico a consciência da extrema importância da estabilidade da lei penal.
As modificações propostas integram-se na filosofia do actual Código, visando, por um lado, efectuar alguns acertos no texto vigente e, por outro, aproximar ainda mais a lei da realidade que pretende tutelar, alargando o consenso em redor do Código.
O projecto justifica-se também pela necessidade de dar execução compromissos internacionais de Portugal, nomeadamente pela sua integração na União Europeia, por forma a dar cumprimento a acções comuns contra a pedofilia e contra o racismo, bem como para respeitar o princípio do direito internacional segundo o qual o Estado deve julgar o criminoso quando não o pode extraditar.
Acolhem-se ainda recomendações do Conselho da Europa e
do Congresso de Estocolmo, de 1996, em matéria de crimes sexuais
contra crianças.
Sociedade solidária
As bases das regras jurídicas que devem reger o voluntariado, reconhecendo, simultaneamente, a sua importância numa sociedade solidária, foram já propostas e para breve está a sua chegada à mesa da Assembleia da República.
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 8, uma proposta de lei, a enviar ao Parlamento, que define as bases do enquadramento jurídico do trabalho voluntário.
O Governo entende que importa consagrar no sistema jurídico o voluntariado, quer como reconhecimento público nacional do mérito do trabalho desinteressado em prol de outros, quer como modo de impedir desvios aos princípios de solidariedade que devem reger esta matéria.
O diploma clarifica os conceitos de voluntariado, de voluntário e de organização promotora, os princípios enquadradores, bem como deveres e direitos de voluntários e de organizações promotoras.
No que respeita aos direitos do voluntário, cria-se a possibilidade de ter acesso a programas de formação, quer inicial quer contínua; de se enquadrar no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social; de faltar justificadamente ao seu emprego quando convocado para missões urgentes em situações de emergência ou calamidade; de receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outros regalias, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário; de estabelecer, com a entidade promotora, um programa que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho que vai prestar; e de beneficiar de um regime especial de uso dos transportes públicos.
Do programa de voluntariado, a estabelecer entre o voluntário e a entidade promotora, podem constar a definição do âmbito do trabalho em função do perfil do voluntário e dos domínios de actividade definidos pela organização promotora; os critérios de participação nas actividades, a definição das funções delas decorrentes, a sua duração e as formas de desvinculação; as condições de acesso aos locais onde deverá ser desenvolvido o trabalho; a avaliação periódica dos resultados do trabalho desenvolvido; a realização de acções de formação; a cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua actividade, tendo em conta as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil; o modo de resolução dos conflitos entre a organização promotora e o voluntário.
O voluntariado é definido como um trabalho de interesse social e comunitário, prestado de forma desinteressada no âmbito de projectos ou outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos ou das comunidades, desenvolvidas sem fins lucrativos.
Assim, o voluntário não pode ter uma relação de trabalho subordinado ou qualquer outra relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora.
A actividade de voluntariado pode ser desenvolvida nos domínio cívico, da acção social, da saúde, da educação, ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para ao desenvolvimento, do emprego e formação profissional, da reinserção social e da protecção civil, entre outros. Os voluntários não poderão, contudo, substituir trabalhadores já existentes e remunerados.
Até agora o voluntariado estava regulado por cerca de uma dezena de diplomas dispersos e desarticulados que não lhe estabeleciam um enquadramento único nem lhe atribuíam a relevância social que é atribuído a este tipo de trabalho pelo XIII Governo Constitucional.
Este jantar-convívio, além dos 45 formandos que se encontram
a frequentar cursos dos EMES, contou ainda com a presença de 70
jovens da Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe,
Angola e Moçambique, a estudar no Colégio Militar, Instituto
Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas.
Educação - O ministro
da Educação, Marçal Grilo, assinou, no dia
13, em Lisboa, com as organizações sindicais de docentes,
um acordo que visa garantir a estabilidade e a vinculação
dos professores contratados, na sequência do Acordo de Concertação
Estratégica.
Marçal Grilo e os secretários de Estado da Educação,
participaram, no dia 8, na Assembleia da República, no debate em
plenário sobre o projecto de diploma relativo aos direitos e deveres
dos alunos dos ensinos básico e secundário, um documento
apresentado, no passado dia 4 de Dezembro, para discussão pública.
Cultura - O ministro da Cultura,
Manuel Maria Carrilho deu posse, no dia 12, no Palácio da
Ajuda, em Lisboa, à nova direcção do Instituto dos
Arquivos Nacionais - Torre do Tombo, uma cerimónia onde se destacou
a substituição de José Mattoso por Berardo
Vasconcelos e Sousa (actual subdirector) na direcção
do IAN/TT.
Tratou-se de uma substituição há muito prevista, já que desde o início José Mattoso acordou que só aceitaria a direcção do Instituto provisoriamente, para relançá-lo.
José Mattoso mantém o vínculo ao Ministério
da Cultura ao ter aceite a presidência do Conselho Superior de Arquivos,
novo órgão consultivo da pasta de Manuel Maria Carrilho.
Desporto - O secretário
de Estado do Desporto, Miranda Calha, visitou, no dia 12, as instalações
desportivas do Sporting Clube de Portugal e a sede da Sociedade Anónima
Desportiva.
No dia 8, Miranda Calha presidiu, no Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, à cerimónia de apresentação do concurso «O Clube Desportivo», uma iniciativa do Instituto Nacional do Desporto (IND) destinada a distinguir os melhores clubes portugueses a nível distrital e nacional.
O concurso foi aberto a todas as entidades que desenvolvam actividades
desportivas sem fins lucrativos e possuam estatuto de utilidade pública
ou sejam reconhecidas pelas delegações do IND.
Aveiro - O governador civil de
Aveiro, Antero Gaspar, presidiu, no dia 11, em Arouca, à
inauguração da nova sede social do Grupo Coral de Urrô.
A convite dos Bombeiros Voluntários de Espinho, Antero Gaspar
presidiu, no dia 9, à cerimónia da tomada de posse dos novos
corpos directivos daquela associação humanitária.
Administração Interna
- O secretário de Estado da Administração Interna,
Luís Parreirão, deslocou-se, no dia 10, a Aveiro,
para uma reunião de trabalho sobre o processo de actualização
do recenseamento eleitoral.
Para este encontro, em que esteve presente o governador civil de Aveiro,
Antero Gaspar, foram convocados os 19 presidentes das câmaras
municipais e os 208 presidentes das juntas de freguesia do distrito.
Inovação - A secretária
de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente,
participou, no dia 10, num debate sobre «Segurança e procedimento
disciplinar», promovido pela Confederação Nacional
das Associações de Pais (Confap) e pela Federação
Regional de Setúbal das Associações de Pais.
O debate realizou-se nas instalações da Casa de Santana, em Setúbal.
No dia 8, Ana Benavente reuniu-se, em Lisboa, com representantes das escolas de todos os ciclos do ensino básico para analisar o processo de revisão curricular participada neste nível de ensino.
As escolas que participaram na referida reunião foram seleccionadas
pelas Direcções Regionais de Educação para
funcionarem, em todo o País, como escolas-piloto do processo de
debate em curso para a altura.
Ambiente - O secretário
de Estado adjunto da ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães,
presidiu, no dia 9, na Câmara Municipal de Alvito e no município
de Grândola, à assinatura de protocolos de colaboração
técnica e financeira com vista a resolver de vez o problema dos
lixos em 12 concelhos alentejanos.
Os protocolos envolvem o encerramento de 25 lixeiras municipais e a construção dos aterros sanitários de dois sistemas de tratamento de resíduos sólidos, o da Associação de Municípios de Alvito, Cuba, Portel, Viana do Alentejo e Vidigueira (AMCAV), e o da Associação de Municípios do Litoral Alentejano, que engloba Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Sines, Aljustrel e Ferreira do Alentejo,.
Os dois sistemas de tratamento de lixo somam um investimento global
superior a 1,7 milhões de contos e prevê-se que fiquem concluídos
até finais deste ano, servindo uma população de cerca
de 150 mil habitantes.
Comunicação Social
- O secretário de Estado da Comunicação Social, Arons
de Carvalho, presidiu, no dia 9, em Aveiro, às comemorações
do 119º aniversário do jornal «Soberania do Povo».
Saúde - A ministra da Saúde,
Maria de Belém, recebeu, no dia 9, em Lisboa, o documento
«Recomendações para uma Reforma Estrutural» das
mãos do coordenador do Conselho de Reflexão da Saúde,
Daniel Serrão.
Ambiente - O secretário
de Estado adjunto da ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães,
presidiu, no dia 9, em Alvito e Grândola, à assinatura de
protocolos de colaboração técnica e financeira que
contribuirão para a resolução do problema dos lixos
em 12 concelhos alentejanos.
Os protocolos envolvem o encerramento de 25 lixeiras municipais e a construção dos aterros sanitários de dois sistemas de tratamento de resíduos sólidos: o da Associação de Municípios de Alvito, Cuba, Portel, Viana do Alentejo e Vidigueira (AMCAV) e o da Associação de Municípios do Litoral Alentejano, que engloba Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Sines, Aljustrel e Ferreira do Alentejo.
Os dois sistemas de tratamento de resíduos, que somam um investimento
superior a 1,7 milhões de contos, estarão concluídos
até finais de 1998 e servirão cerca de 150 mil habitantes.