GOVERNO




CONSELHO DE MINISTROS
Reunião de 8 de Janeiro de 1998

O Conselho de Ministros aprovou:

Alteração
CÓDIGO PENAL REVISTO

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 8, uma proposta de lei, a enviar à Assembleia da República, que altera o Código Penal.

O sentido das alterações é o do reforço da punição dos crimes contra pessoas, sobretudo contra as mais indefesas (e, entre estas, mulheres e crianças) ou praticados com especial violência, visando essencialmente proteger as vítimas e a sociedade, embora sem prejuízo das garantias dos arguidos.

Ao mesmo tempo que agrava as penas para vários crimes contra as pessoas e define expressamente os crimes sexuais como crimes contra a liberdade, esta proposta de revisão privilegia a aplicação de penas alternativas às penas de prisão para alguns pequenos delitos.

Os aspectos fundamentais da revisão são o reforço da protecção das vítimas especialmente débeis e indefesas em função da idade, incapacidade ou gravidez, bem como do combate contra formas de criminalidade especialmente perigosas, designadamente no que diz respeito a crimes contra a vida e a integridade física (art. 132º e 146º); a intensificação da defesa da liberdade, designadamente nos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual e nos maus tratos.

Destacam-se neste domínio: o alargamento da incriminação nos crimes de tráfico de pessoas e de lenocínio (exploração da prostituição), deixando de se exigir a exploração de situações de abandono ou de necessidade para que haja crime (art. 169º e 170º) e o alargamento do crime de coacção sexual através da incriminação da extorsão de favores sexuais por quem detenha uma posição de autoridade laboral ou funcional relativamente à vítima (art. 163º).

Quanto ao reforço da protecção de crianças e adolescentes contra crimes sexuais consagra-se a criminalização autónoma do tráfico de menores de 16 anos destinado à exploração sexual, independentemente do meios utilizado e da situação de abandono ou necessidade da vítima (art. 176º, nº2); o alargamento da incriminação do abuso sexual de crianças por forma a incluir a exibição e a cedência de fotografias, filmes ou materiais pornográficos em que sejam utilizadas crianças (art. 172º) e o alargamento da incriminação do abuso sexual de adolescentes dependentes, deixando de se exigir que o menor tenha sido confiado ao agente do crime para educação ou assistência (art.173º, nº1).

A criminalização do branqueamento dos produtos e dos lucros proveniente dos crimes de lenocínio e tráfico de pessoas e de lenocínio e tráfico de menores (art. 2º do DL 325/95, de 24/12) e a introdução da possibilidade de o Ministério Público, no interesse da vítima, dar início ao processo, sem queixa do ofendido ou de quem o represente, nos crimes sexuais contra menores de 16 anos (actualmente a lei só o permite se o menor não tiver mais de 12 anos), bem como nos crimes de maus tratos contra cônjuges (a lei actual não permite o início do processos sem queixa da vítima) são também princípios orientadores para a referida alteração do texto legal do Código Penal.

Entre as novidades verificadas, destaque-se:

A supressão do regime estabelecido para o crime de difamação no artigo 180º, nº 5, que impede a prova da verdade do facto imputado quando ele constituir crime e não tiver havido condenação transitada em jurado. Esta restrição no Código vigente impede, tendencialmente, a denúncia pública de crimes e pode conduzir a resultados absurdos em caos de extinção da responsabilidade penal, em que a inexistência de sentença condenatória nem sequer indicia a ausência de crime ou a falsidade da imputação do facto objecto de divulgação. Considera-se esta alteração de especial significado na perspectiva da protecção da liberdade de expressão e de informação consagrada no artigo 37º da Constituição;

A criminalização da burla relativa a contrato ou emprego que afecte emigrantes portugueses ou imigrantes em Portugal e da violação dolosa das regras de segurança no trabalho (art. 222º e 152º, nº3);

A incriminação de actividades que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência religiosas (art. 240º);

A incriminação de violação de deveres relativos à actividade empresarial que possam conduzir a situações de insolvência, nomeadamente nos casos em que, havendo conhecimento das dificuldades económicas e financeiras da empresa, não é requerida a providência de recuperação (art. 228º);

O alargamento da competência dos tribunais portugueses e da aplicação da lei portuguesa para responder a novos fenómenos de criminalidade transnacional, abrangendo, nomeadamente, os casos de crimes sexuais contra crianças, mesmo quando cometidos fora do território nacional e independentemente da nacionalidade das vítimas (art. 5º e 7º);

A consagração da regra que permite julgar crimes cometidos no estrangeiro sempre que a extradição tenha sido requerida e não possa ser concedida, nomeadamente quando ao crime corresponda pena de morte no Estado requerente (art. 5º);

E, a previsão da aplicação de regras de conduta a reincidentes, quando elas se revelarem adequadas a evitar a prática de outros crimes da mesma espécie (art. 102º).

O projecto aprovado tem como pressuposto básico a consciência da extrema importância da estabilidade da lei penal.

As modificações propostas integram-se na filosofia do actual Código, visando, por um lado, efectuar alguns acertos no texto vigente e, por outro, aproximar ainda mais a lei da realidade que pretende tutelar, alargando o consenso em redor do Código.

O projecto justifica-se também pela necessidade de dar execução compromissos internacionais de Portugal, nomeadamente pela sua integração na União Europeia, por forma a dar cumprimento a acções comuns contra a pedofilia e contra o racismo, bem como para respeitar o princípio do direito internacional segundo o qual o Estado deve julgar o criminoso quando não o pode extraditar.

Acolhem-se ainda recomendações do Conselho da Europa e do Congresso de Estocolmo, de 1996, em matéria de crimes sexuais contra crianças.




Sociedade solidária

REGIME JURÍDICO DO VOLUNTARIADO

As bases das regras jurídicas que devem reger o voluntariado, reconhecendo, simultaneamente, a sua importância numa sociedade solidária, foram já propostas e para breve está a sua chegada à mesa da Assembleia da República.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 8, uma proposta de lei, a enviar ao Parlamento, que define as bases do enquadramento jurídico do trabalho voluntário.

O Governo entende que importa consagrar no sistema jurídico o voluntariado, quer como reconhecimento público nacional do mérito do trabalho desinteressado em prol de outros, quer como modo de impedir desvios aos princípios de solidariedade que devem reger esta matéria.

O diploma clarifica os conceitos de voluntariado, de voluntário e de organização promotora, os princípios enquadradores, bem como deveres e direitos de voluntários e de organizações promotoras.

No que respeita aos direitos do voluntário, cria-se a possibilidade de ter acesso a programas de formação, quer inicial quer contínua; de se enquadrar no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social; de faltar justificadamente ao seu emprego quando convocado para missões urgentes em situações de emergência ou calamidade; de receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outros regalias, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário; de estabelecer, com a entidade promotora, um programa que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho que vai prestar; e de beneficiar de um regime especial de uso dos transportes públicos.

Do programa de voluntariado, a estabelecer entre o voluntário e a entidade promotora, podem constar a definição do âmbito do trabalho em função do perfil do voluntário e dos domínios de actividade definidos pela organização promotora; os critérios de participação nas actividades, a definição das funções delas decorrentes, a sua duração e as formas de desvinculação; as condições de acesso aos locais onde deverá ser desenvolvido o trabalho; a avaliação periódica dos resultados do trabalho desenvolvido; a realização de acções de formação; a cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua actividade, tendo em conta as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil; o modo de resolução dos conflitos entre a organização promotora e o voluntário.

O voluntariado é definido como um trabalho de interesse social e comunitário, prestado de forma desinteressada no âmbito de projectos ou outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos ou das comunidades, desenvolvidas sem fins lucrativos.

Assim, o voluntário não pode ter uma relação de trabalho subordinado ou qualquer outra relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora.

A actividade de voluntariado pode ser desenvolvida nos domínio cívico, da acção social, da saúde, da educação, ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para ao desenvolvimento, do emprego e formação profissional, da reinserção social e da protecção civil, entre outros. Os voluntários não poderão, contudo, substituir trabalhadores já existentes e remunerados.

Até agora o voluntariado estava regulado por cerca de uma dezena de diplomas dispersos e desarticulados que não lhe estabeleciam um enquadramento único nem lhe atribuíam a relevância social que é atribuído a este tipo de trabalho pelo XIII Governo Constitucional.




PELO PAÍS


GOVERNAÇÃO ABERTA



Agricultura - O ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Gomes da Silva, apresentou, no dia 14, em Lisboa, o Plano de Acção Nacional de Combate à Desertificação, criado no âmbito da Convenção de Combate à Desertificação organizada pelas Nações Unidas, na sequência da Conferência do Rio, realizada em 1992.




Defesa - O ministro da Defesa, Veiga Simão, ofereceu, no dia 14, em Lisboa, um jantar de Ano Novo aos militares dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) em formação em Portugal.

Este jantar-convívio, além dos 45 formandos que se encontram a frequentar cursos dos EMES, contou ainda com a presença de 70 jovens da Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, a estudar no Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas.




Educação - O ministro da Educação, Marçal Grilo, assinou, no dia 13, em Lisboa, com as organizações sindicais de docentes, um acordo que visa garantir a estabilidade e a vinculação dos professores contratados, na sequência do Acordo de Concertação Estratégica.

Marçal Grilo e os secretários de Estado da Educação, participaram, no dia 8, na Assembleia da República, no debate em plenário sobre o projecto de diploma relativo aos direitos e deveres dos alunos dos ensinos básico e secundário, um documento apresentado, no passado dia 4 de Dezembro, para discussão pública.




Cultura - O ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho deu posse, no dia 12, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, à nova direcção do Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo, uma cerimónia onde se destacou a substituição de José Mattoso por Berardo Vasconcelos e Sousa (actual subdirector) na direcção do IAN/TT.

Tratou-se de uma substituição há muito prevista, já que desde o início José Mattoso acordou que só aceitaria a direcção do Instituto provisoriamente, para relançá-lo.

José Mattoso mantém o vínculo ao Ministério da Cultura ao ter aceite a presidência do Conselho Superior de Arquivos, novo órgão consultivo da pasta de Manuel Maria Carrilho.




Desporto - O secretário de Estado do Desporto, Miranda Calha, visitou, no dia 12, as instalações desportivas do Sporting Clube de Portugal e a sede da Sociedade Anónima Desportiva.

No dia 8, Miranda Calha presidiu, no Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, à cerimónia de apresentação do concurso «O Clube Desportivo», uma iniciativa do Instituto Nacional do Desporto (IND) destinada a distinguir os melhores clubes portugueses a nível distrital e nacional.

O concurso foi aberto a todas as entidades que desenvolvam actividades desportivas sem fins lucrativos e possuam estatuto de utilidade pública ou sejam reconhecidas pelas delegações do IND.




Aveiro - O governador civil de Aveiro, Antero Gaspar, presidiu, no dia 11, em Arouca, à inauguração da nova sede social do Grupo Coral de Urrô.

A convite dos Bombeiros Voluntários de Espinho, Antero Gaspar presidiu, no dia 9, à cerimónia da tomada de posse dos novos corpos directivos daquela associação humanitária.




Administração Interna - O secretário de Estado da Administração Interna, Luís Parreirão, deslocou-se, no dia 10, a Aveiro, para uma reunião de trabalho sobre o processo de actualização do recenseamento eleitoral.

Para este encontro, em que esteve presente o governador civil de Aveiro, Antero Gaspar, foram convocados os 19 presidentes das câmaras municipais e os 208 presidentes das juntas de freguesia do distrito.




Inovação - A secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente, participou, no dia 10, num debate sobre «Segurança e procedimento disciplinar», promovido pela Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e pela Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais.

O debate realizou-se nas instalações da Casa de Santana, em Setúbal.

No dia 8, Ana Benavente reuniu-se, em Lisboa, com representantes das escolas de todos os ciclos do ensino básico para analisar o processo de revisão curricular participada neste nível de ensino.

As escolas que participaram na referida reunião foram seleccionadas pelas Direcções Regionais de Educação para funcionarem, em todo o País, como escolas-piloto do processo de debate em curso para a altura.




Ambiente - O secretário de Estado adjunto da ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães, presidiu, no dia 9, na Câmara Municipal de Alvito e no município de Grândola, à assinatura de protocolos de colaboração técnica e financeira com vista a resolver de vez o problema dos lixos em 12 concelhos alentejanos.

Os protocolos envolvem o encerramento de 25 lixeiras municipais e a construção dos aterros sanitários de dois sistemas de tratamento de resíduos sólidos, o da Associação de Municípios de Alvito, Cuba, Portel, Viana do Alentejo e Vidigueira (AMCAV), e o da Associação de Municípios do Litoral Alentejano, que engloba Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Sines, Aljustrel e Ferreira do Alentejo,.

Os dois sistemas de tratamento de lixo somam um investimento global superior a 1,7 milhões de contos e prevê-se que fiquem concluídos até finais deste ano, servindo uma população de cerca de 150 mil habitantes.




Comunicação Social - O secretário de Estado da Comunicação Social, Arons de Carvalho, presidiu, no dia 9, em Aveiro, às comemorações do 119º aniversário do jornal «Soberania do Povo».




Saúde - A ministra da Saúde, Maria de Belém, recebeu, no dia 9, em Lisboa, o documento «Recomendações para uma Reforma Estrutural» das mãos do coordenador do Conselho de Reflexão da Saúde, Daniel Serrão.




Ambiente - O secretário de Estado adjunto da ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães, presidiu, no dia 9, em Alvito e Grândola, à assinatura de protocolos de colaboração técnica e financeira que contribuirão para a resolução do problema dos lixos em 12 concelhos alentejanos.

Os protocolos envolvem o encerramento de 25 lixeiras municipais e a construção dos aterros sanitários de dois sistemas de tratamento de resíduos sólidos: o da Associação de Municípios de Alvito, Cuba, Portel, Viana do Alentejo e Vidigueira (AMCAV) e o da Associação de Municípios do Litoral Alentejano, que engloba Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Sines, Aljustrel e Ferreira do Alentejo.

Os dois sistemas de tratamento de resíduos, que somam um investimento superior a 1,7 milhões de contos, estarão concluídos até finais de 1998 e servirão cerca de 150 mil habitantes.