GOVERNO



CONSELHO DE MINISTROS
Reunião de 3 de Outubro de 1997

O Conselho de Ministros aprovou:

Função Pública
SUPLEMENTOS: RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE

Regras claras e uniformes para a atribuição de subsídios de risco, penosidade e insalubridade aos funcionários públicos, nos casos em que as más condições não possam ser totalmente eliminadas, bem como um conselho de saúde e segurança no trabalho foram as medidas implementadas pelos ministros em reunião.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 3, um decreto-lei que determina as condições de atribuição de suplementos de risco, penosidade e insalubridade para a Administração Pública. No seguimento deste, aprovou também um outro decreto-lei que cria, pela primeira vez, o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública.

O primeiro diploma destina-se a compensar os funcionários públicos que exercem a sua actividade em condições de risco, de penosidade ou de insalubridade, que não possam ser evitadas ou substancialmente reduzidas pela aplicação de novas técnicas e processos ou de métodos de prevenção constantes na legislação em vigor sobre segurança e saúde no trabalho.

Essa compensação, para além de um suplemento remuneratório, pode consistir na adaptação de horários e de duração do tempo de trabalho, na concessão de períodos suplementares de férias ou em benefícios específicos no regime de aposentação, tal como a legislação internacional recomenda.

O diploma determina os diversos tipos de compensações a aplicar em função da avaliação do grau de gravidade, da frequência e da duração da exposição a situações de risco, penosidade ou insalubridade, a avaliar pelos serviços do ministério da tutela.

O decreto-lei aplica-se aos funcionários dos serviços e organismos da Administração central, local e regional, incluindo institutos públicos e serviços que se encontrem na dependência de órgãos de soberania, exceptuando os militares, agentes de segurança e polícia, serviços de segurança e informação e magistrados.

Este diploma vem criar um quadro normativo que não existia até agora para a atribuição dos referidos suplementos de forma que ela obedeça a critérios idênticos e apenas enquanto o funcionário desempenhar a função considerada de risco, penosa, ou insalubre.

O Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública é um órgão consultivo no âmbito da higiene e segurança no trabalho, composto partidariamente por igual número de representantes dos sindicatos e do Governo, ao qual compete, entre outras coisas, dar parecer sobre a atribuição de suplementos de risco, penosidade e insalubridade aos funcionários públicos.




Segurança Social

SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES

O decreto-lei que define o sistema de verificação de incapacidade no âmbito da Segurança Social, unificando a legislação que se encontrava dispersa e aperfeiçoando o anterior sistema de atribuição de pensões foi aprovado, no passado dia 3, na reunião do Conselho de Ministros.

Este diploma vem permitir uma harmonização de princípios, quer de legislação quer quanto à própria gestão, unificando-se num único diploma os dois sistemas: incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Alarga-se também o âmbito do conteúdo das incapacidades, nomeadamente, no que diz respeito à incapacidade temporária dos beneficiários com direito a receber subsídios de desemprego.

No decreto-lei aprovado permite-se novas medidas de funcionamento que vão originar uma capacidade de resposta mais rápida e mais eficiente. Prevê-se uma maior articulação entre a Saúde e a Segurança Social no que diz respeito às situações de verificação de doença.

O diploma inova no que respeita à possibilidade de pessoas com insuficiência económica terem acesso à comissão de recursos de incapacidade permitindo a participação dos interesses dos particulares na identificação dos casos de incapacidade temporária.




Novo regime

LEI ORGÂNICA DO REFERENDO NACIONAL

À Assembleia da República chegará uma proposta que preconiza um novo regime para o referendo de âmbito nacional, de acordo com a última revisão constitucional, e introduzindo profundas alterações na orgânica desta consulta aos cidadãos. A decisão foi tomada, no dia 3, na reunião do Conselho de Ministros.

As profundas alterações propostas pelo Governo decorrem da entrada em vigor da revisão da Constituição da República Portuguesa, a qual procede à alteração de alguns aspectos no enquadramento do referendo de âmbito nacional e estabelece a obrigatoriedade de uma consulta nacional vinculativa para a instituição em concreto das regiões administrativas no território do Continente.

Entre as inovações introduzidas destaca-se, pela sua importância, a possibilidade de grupos de cidadãos eleitores, em número não inferior a um por cento dos cidadãos recenseados, desencadearem o procedimento relativo à convocação do referendo, que será apreciado pelo Parlamento, o qual o pode rejeitar ou aprovar.

De igual modo, passa a ser possível que grupos de cidadãos, em número não inferior a um por cento dos recenseados, participem na campanha sobre o assunto a referendar e na realização do referendo, incluindo a utilização de tempos de antena gratuitos na rádio e televisão.

A redução do leque de questões que não podem ser submetidas a referendo e a consagração da participação dos cidadãos eleitores residentes no estrangeiro, quando se trate de matéria que lhes diga também especificamente respeito, são mais duas das inovações apresentadas pela proposta em questão.

Ainda, e até à entrada em vigor da nova lei eleitoral para a eleição do Presidente da República, é estabelecida a possibilidade de participação dos cidadãos residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República.

Prosseguindo com as novidades introduzidas pela proposta de iniciativa governamental, sublinhe-se a fixação da regra geral, vigente para todos os referendos excepto o da regionalização, segundo a qual o referendo só tem carácter vinculativo se nele participarem mais de metade dos eleitores inscritos no recenseamento, tendo carácter meramente consultivo ou indicativo nos restantes casos e o estabelecimento de regras especiais relativas ao referendo sobre a regionalização administrativa, já que esta depende constitucionalmente do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores, em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional.

Quanto a este referendo, o Governo pretende que a questão fique totalmente clara, de modo a que a regionalização só se processe se os portugueses o desejarem inequivocamente.

Por isso, interpretando os artigos 115º, nº 11, e 256º da Constituição, o Governo entende que eles consagram uma regra especial, diferente da acima referida, que se traduz em que se a resposta à pergunta nacional for negativa não se poderá em caso algum instituir em concreto as regiões administrativas, qualquer que seja o número de votantes no referendo.

Se a resposta à pergunta nacional sobre a regionalização for positiva, essa resposta só será vinculativa para a Assembleia da República, isto é, só tornará obrigatória a instituição em concreto das regiões se houver uma maioria de portugueses recenseados que participem no referendo.

São também determinadas as consequências de uma eventual resposta negativa a cada uma das questões, estipulando-se que a resposta negativa à consulta sobre cada área regional apenas acarreta a não instituição em concreto dessa região, até nova consulta.

Merece ainda especial destaque a possibilidade de submeter a referendo questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional.




MAIS PROTECÇÃO PARA CRIANÇAS E JOVENS

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 3, uma resolução que determina a reforma do sistema de protecção de crianças e jovens em risco, de modo a proceder a uma reforma de fundo neste sector de amplo impacto social.

A reforma inclui a elaboração de nova legislação - Lei de protecção das crianças e jovens em risco e para programas de apoio e protecção - e a revisão da legislação relativa a processos tutelares cíveis, comissões de protecção de menores, famílias de acolhimento e lares. Esta legislação será elaborada por uma pequena comissão a nomear.

No prazo de três meses, será criada uma comissão destinada a acompanhar e avaliar a intervenção do Estado e da sociedade na protecção das crianças e jovens em risco, a qual incluirá representantes do Governo e de organismos públicos e privados com intervenção na área.

Da colaboração destes organismos deverão resultar acções integradas entre Comissões de Protecção de Menores, Comissões Locais de Acompanhamento do Rendimento Mínimo Garantido, Instituto de Reinserção Social e Instituições Privadas de Solidariedade Social.

Essas acções orientar-se-ão no sentido de criar uma rede nacional de centros de acolhimento temporário; promover programas específicos para "meninos da rua", jovens com comportamentos desviantes e toxicodependentes; e articular as respostas já existente, como o Projecto de Apoio à Família e à Criança e o programa Adopção 2000.

A resolução estabelece também aquisição de vários estudos que permitem conhecer melhor as situações reais, de forma a adequar as respostas.




Referendo

TRATADO DE AMSTERDÃO: SIM OU NÃO?

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 3, uma proposta de resolução, a enviar à Assembleia da República, que fixa os termos da pergunta a ser feita aos cidadãos portugueses no referendo sobre a União Europeia.

A pergunta posta pelo Governo à consideração do Parlamento, e que deverá aparecer no boletins de voto, é a seguinte: «Portugal deve continuar a participar na construção da União Europeia que resulta do Tratado de Amsterdão?»

O diploma determina ainda que no referendo podem participar os cidadãos eleitores recenseados no território nacional, bem como os cidadãos eleitores portugueses recenseados nos Estados-membros da União Europeia.

O Governo considera desejável que a vontade popular seja auscultada sobre o ritmo e o sentido da participação no desenvolvimento do projecto da União Europeia, com vista a garantir que os futuros passos neste domínio continuarão a ser dados em perfeita consonância com o sentido geral da opinião dos portugueses.



PELO PAÍS


GOVERNAÇÃO ABERTA