Gama confiante após Hong Kong
O ministro dos Negócios Estrangeiros chefiou a representação de Portugal nas cerimónias de transferência de soberania de Hong Kong, que passou do Reino Unido para a República Popular da China. Além de Jaime Gama, a representação diplomática nacional integrou o embaixador de Portugal na China, Pedro Catarino, e o chefe da delegação portuguesa ao Grupo de Ligação Luso-Chinês, Santana Carlos. Em posição de destaque, ao longo das cerimónias, esteve igualmente o governador de Macau, Rocha Vieira.
Tal como o primeiro-ministro, António Guterres, também Jaime Gama se mostrou optimista face à evolução dos acontecimentos políticos nesta zona do globo e, em particular, em relação ao futuro de Macau, que em 1999 passará para as autoridades chinesas. De acordo com o responsável máximo da diplomacia nacional, estão reunidas todas as condições para a existência de um excelente clima de cooperação entre o governador de Macau e o chefe do Executivo de Hong Kong, Tung Chee-Hwa.
Em declarações à Agência Lusa, Jaime Gama assegurou ter recebido da parte do novo chefe do Executivo de Hong Kong «palavras muito encorajadoras para o relacionamento com Macau». Já no que respeita às actuais relações diplomáticas entre Lisboa e o regime de Pequim, o mesmo membro do Governo considerou-as estáveis, salientando, sobretudo, o facto de o Grupo de Ligação ter resolvido recentemente «dossiers» em que não havia acordo ao longo dos últimos anos. Como exemplos, citou a extensão do contrato do jogo, a questão da Fundação do Oriente e o «dossier» para a constituição de uma nova fundação. Por outras palavras, «há um bom progresso e um clima que se deve manter» entre Portugal e a China.
Durante a sua presença em Hong Kong, o ministro dos Negócios Estrangeiros reuniu com o seu homólogo chinês, Qian Qichan, onde o tema da transição do território de Macau foi passado em revista. Jaime Gama recusa quaisquer paralelismos entre a transição de Macau e de Hong Kong e, por outro lado, demarcou-se das exigências iniciais de boicote sugeridas pelo Reino Unido (apenas acompanhadas numa primeira fase pelos Estados Unidos da América) quanto à presença da diplomacia nacional na cerimónia de investidura do novo poder chinês.
«A União Europeia decidiu que todos os Estados-membros estivessem presentes na cerimónia de investidura, deixando a cada um o critério de determinar qual o grau da sua presença», explicou aos jornalistas.
A transferência de Hong Kong para a China aconteceu segunda-feira,
às 17 horas de Lisboa, tendo sido presenciada por quatro mil convidados
e por cinco mil jornalistas de todo o mundo creditados para a cobertura
das cerimónias. Em representação da Rainha Isabel
II, o Príncipe de Gales prestou homenagem ao povo de
Hong Kong «por tudo aquilo que conseguiu atingir no último
século e meio». O Presidente da República Popular da
China, Jiang Zemin, por seu turno, prometeu que Pequim respeitará
o teor da Declaração Conjunta Sino-Britânica, assim
como a Lei Básica da Região, que garantem a Hong Kong um
estatuto especial de autonomia e de preservação do seu modo
de vida.
Por iniciativa de Alberto Martins e Strecht
Ribeiro
Strecht Ribeiro e Alberto Martins são responsáveis por um projecto de lei que visa liberalizar o divórcio, possibilitando assim que a legislação portuguesa acompanhe as evoluções sociais registadas ao longo dos últimos anos. O projecto de lei dos dois deputados socialistas deverá merecer amplo consenso na Assembleia da República. Para já, conta com o apoio formal de cerca de uma dezena de significativas personalidades do PS.
O diploma de Alberto Martins e de Strecht Ribeiro, ambos eleitos pelo círculo do Porto, foi entregue na semana passada na mesa da Assembleia da República e, entre outros deputados, é subscrito por Medeiros Ferreira, Maria Carrilho, Maria Celeste Correia, Manuel Alegre, Elisa Damião, Helena Roseta e Eurico Figueiredo. Além destes nomes, também o líder da Juventude Socialista, Sérgio Sousa Pinto, e a deputada independente Maria do Rosário Carneiro deram o seu apoio formal a esta iniciativa legislativa.
De acordo com os autores do projecto de lei, as alterações a introduzir no ordenamento jurídico português têm como base a ideia de que «a liberalização do divórcio corresponde a um natural acréscimo de exigência na valoração da conjugalidade e da família». Segundo os indicadores estatísticos mais recentes e seguros, em Portugal, em 1994, realizaram-se 66003 casamentos e foram declarados 13582 divórcios. Ora, «estes números terão de compreender-se num quadro nacional cujos números evolutivos, referentes aos censos de 1981 e de 1991, respectivamente, apontam para uma população de mais de 12 anos de 7459626 e de 8376840». Desses, acrescentam os autores do diploma, em 1981, «havia segundo o estado civil 4636289 casados, 86805 divorciados, 529054 viúvos e 2207408 solteiros. Por sua vez, em 1991, temos 4815547 casados, 194086 vivendo em união de facto, 217067 divorciados, 635504 viúvos e 2514609 solteiros.
Entre outras mudanças face ao actual quadro legal, propõem-se a eliminação da moratória de três anos até que seja possível aos cônjuges requererem o divórcio por mútuo consentimento. Esta moratória, em boa verdade, tem levado a que muitos dos cônjuges abdiquem de esperar três anos de casamento, até que seja legalmente permitido pedir o divórcio, e optem, em contrapartida, por simular uma hipotética causa litigiosa. Ao contrário do divórcio por mútuo consentimento, o divórcio por quebra de deveres conjugais, ou seja, litigioso, é invocável a qualquer momento.
«A solução que agora admitimos para o divórcio por mútuo consentimento - o seu requerimento a todo o tempo por ambos os cônjuges - na esteira de idêntica solução do Código Civil francês, supera a lógica do divórcio-sanção ou o apelo a ficções probatórias assentes na simulação», escrevem Strecht Ribeiro e Alberto Martins na exposição de motivos do seu projecto de lei. Em alternativa a este absurda moratória de três anos, uma solução ainda mais recuada do que a prevista nas leis de 1910, os dois deputados socialistas avançam com um período de seis meses de reflexão, entre as duas conferências judiciais.
Quanto à legislação que enquadra o divórcio litigioso, Strecht Ribeiro e Alberto Martins propõem mudanças na separação de facto por seis anos consecutivos; na ausência sem notícia por quatro anos de um dos cônjuges; e, finalmente, na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge há mais de seis anos (comprometendo a vida em comum do casal). Em contrapartida, os dois juristas socialistas fixam um período mínimo de três anos na separação de facto e de dois anos na ausência sem motivo de um dos parceiros. Tratam-se, no fundo, de períodos mínimos que evitem uma solução unilateral e irreflectida de divórcio. Aceita-se, ainda que «a separação de facto por um ano possa constituir tempo bastante à declaração de divórcio, desde que se obtenha o consentimento do outro cônjuge contra o qual, inicialmente, se intentou a acção».
Por sua vez, segundo este projecto de lei, afasta-se a iniciativa litigiosa
específica no caso da alteração das faculdades mentais
do outro cônjuge em tempo equivalente ao vigente para a separação
de facto, deixando que as outras soluções do divórcio
constituam possível opção de dissolução.
Paralelamente, Strecht Ribeiro e Alberto Martins advogam
ainda uma significativa redução da margem de discricionaridade
do papel desempenhado por juízes e médicos nestes processos.
Desta forma, elimina-se a possibilidade do indeferimento pelo juiz do pedido
formulado de que, eventualmente, o divórcio «agrave consideravelmente
o estado mental do réu - o que, de acordo com os seus autores, «corresponde
ao afastamento de uma clausula de dureza, com carácter penalizador
e aleatório que ultrapassa as exigências razoáveis
de solidariedade e segurança».
PS força cedência do PSD
O Grupo Parlamentar do PS deu ontem mais um importante passo para assegurar a realização do referendo sobre regionalização a 25 de Abril de 1998. Após um prolongado impasse negocial com o PSD, em sede de conferência de líderes, os socialistas aceitaram uma proposta do presidente da Assembleia da República, Almeida Santos, tendo em vista a conclusão e votação de todos os artigos da revisão constitucional, em plenário, até ao dia 31 de Julho. A votação final global da revisão constitucional, por seu turno, far-se-á logo no início de Setembro, sendo assim possível a realização do referendo sobre regionalização na data pretendida pelo PS.
Entretanto, também ontem, o Governo desmentiu formalmente que
tenha abdicado de agendar algumas das suas propostas de lei, com o objectivo
de permitir a rápida conclusão da revisão constitucional.
Em comunicado, a Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares assegura
que se trata de uma questão interna da Assembleia da República.
Como salientara o ministro da Presidência, António Vitorino,
o Governo definiu como prioritária a aprovação, em
votação final global, de um conjunto de 23 diplomas. Essa
aprovação deveria ocorrer até ao início das
férias parlamentares. Por aguardarem pareceres da Associação
Nacional dos Municípios Portugueses e do Instituto Monetário
Europeu, o Executivo apenas entendeu substituir duas dessas 23 iniciativas
legislativas. Deste conjunto, somente uma foi rejeitada pelos partidos
da Oposição, o Código Penal. Quanto às restantes
propostas de lei, conserva-se a calendarização prevista pelo
Governo e que foi anunciada por António Vitorino, na Assembleia
da República, a 9 de Abril passado.