GOVERNO



Administração fiscal

CONTRIBUINTES PORTUGUESES TÊM PROVEDOR

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 26 de Junho, um decreto-lei que regulamenta o estatuto do Defensor do Contribuinte, criado pela lei orgânica do Ministério das Finanças.

Assinalando que para além da intenção do Governo de reforçar a eficiência fiscal e os meios de combate à fraude e à evasão fiscal, de modo a fazer desaparecer a injustiça e a evitar o aumento de impostos de quem cumpre, há também a intenção de reforçar a protecção de que paga os seus impostos, este provedor actuará no sentido de fazer garantir e respeitar os direitos dos contribuintes na sua relação com o fisco, procurando uma melhor realização dos valores da legalidade, da boa gestão e justiça social e do diálogo dos cidadãos e grupos de interesses sociais com a administração tributária.

O Defensor do Contribuinte, que poderá obter de toda a Administração Pública que tenha a ver com o lançamento e cobrança de impostos informações sobre o andamento de processos sobre os quais lhe sejam dirigidas petições, tem a faculdade de fazer propostas e recomendações ao ministro das Finanças e aos responsáveis do correspondente ministério.

Este novo órgão destinado a apoiar e defender os contribuintes junto da administração tributária, é dotado de um estatuto de independência hierárquica e estabilidade no exercício das suas funções, o qual é assegurado pela duração do respectivo mandato (sete anos) e pelo facto de o mesmo não ser renovável, seguindo a tendência actual na criação de órgãos de provedoria e auditoria independentes mas próximos da estrutura administrativa.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução que cria a Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), no âmbito do Conselho Superior de Finanças.

A UCLEFA deverá promover a articulação entre os vários organismos com actividade no âmbito da prevenção e repressão da fraude fiscal e alfandegária, recolher, tratar e difundir informação relativa aos tipos de fraudes e processos para a sua detecção, identificar áreas nas quais é necessário melhorar a legislação fiscal bem como o funcionamento dos serviços, e ainda apoiar as autoridades judiciais e as policiais que se confrontam com infracções inscritas neste domínio.



PELO PAÍS

GOVERNAÇO ABERTA

Conselho de Ministros
DECRETO-LEI REGULA - NOVAS REDES DE GÁS NATURAL

À mesa da Assembleia da República chegará um diploma em que se estabelece

o regime para aprovação de concessões de redes de distribuição regionais de gás natural, criando novos meios para a actividade económica no interior.

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 26 de Junho, um decreto-lei que define o regime para a aprovação de novas concessões e a extensão das concessões de exploração existentes, em regime de serviço público, de redes de distribuição regional de gás natural.

Este diploma surge na sequência da reavaliação do projecto de gás natural a que o Executivo procedeu, decidindo a sua extensão ao interior do Continente de forma a constituir mais uma oportunidade para o desenvolvimento de actividades económicas e a criação de emprego, combatendo as assimetrias regionais e a desertificação, de acordo com o Programa do Governo.

Uma vez decidida a construção de dois novos gasodutos, um ligando Portalegre à Guarda e outro Coimbra a Viseu, abre-se agora a possibilidade de atribuição de novas concessões de distribuição regional, em baixa pressão.

A exploração destas concessões deve fazer-se de forma equilibrada, económica e financeiramente, sem agravar os factores que são já uma desvantagem na atracção de investimento, comparativamente com outras regiões do País.

O novo regime é mais flexível do que o anterior no que respeita ao surgimento de concessões regionais de distribuição de gás, cujo âmbito geográfico será definido através de resolução do Conselho de Ministros, prevendo-se também o surgimento de iniciativas por parte de entidades idóneas.



CONSELHO DE MINISTROS

Reunião de 26 de Junho de 1997

O Conselho de Ministros aprovou: