AMBIENTE



CONTRATO DE ADAPTAÇÃO AMBIENTAL
LAGARES MENOS POLUENTES

Existem actualmente em Portugal cerca de 1400 lagares de azeite que quando em actividade se tornam responsáveis por uma poluição equivalente à produzida por um quinto da população portuguesa. Para colmatar esta preocupante situação ambiental foi estabelecido, no passado dia 8, o «Contrato de Adaptação Ambiental para o Sector dos Lagares de Azeite».

O presente contrato envolve três outorgantes: a Direcção-Geral do Ambiente, pelo Ministério do Ambiente; o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, pelo Ministério da Agricultura; e a Confederação de Agricultores portugueses (CAP), em representação de cerca de 900 lagares seus associados.

Os cerca de 900 lagares inscritos na CAP representam mais de 90 por cento da produção nacional de azeite e também mais de 90 por cento da preocupante poluição produzida pelo sector. No entanto, nos termos do presente Contrato e no prazo de trinta dias úteis, poderá a CAP admitir ainda novos aderentes que através de declaração escrita deverão demonstrar a sua adesão a este processo.

A Entidade Técnica a ser escolhida por concurso público ficará responsável pela elaboração de um relatório sobre a situação do sector dos lagares de azeite, bem como pela elaboração de planos de adaptação às exigências decorrentes da legislação e de um plano financeiro adequado.

Nos termos do Contrato agora assinado, na presença dos ministros do Ambiente e da Agricultura, a adaptação à legislação ambiental terá de estar concluída até 1999. O Contrato prevê ainda a criação de uma Comissão de Acompanhamento que integrará representantes da Direcção-Geral do Ambiente, do Instituto da Água, do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar e da CAP, que terá por finalidade o acompanhamento e a monitorização, tanto dos trabalhos a desenvolver no âmbito do Contrato, como na eventual formulação de novas propostas de medidas e acções específicas a implementar.

Os lagares de azeite situados em zonas de elevado risco de contaminação, quer de águas superficiais quer subterrâneas, serão alvo de um Plano que definirá uma solução, provisória ou não, a adoptar o mais rapidamente possível de forma a minimizar os efeitos poluentes.

(José Manuel Viegas)

RESÍDUOS INDUSTRIAIS
MINISTÉRIO OPTA PELAS CIMENTEIRAS

A legislação comunitária e nacional prevê, há longo tempo, a responsabilização do produtor pelo destino dos resíduos que produz. No caso dos resíduos industriais, é a cada unidade industrial que compete zelar pela gestão dos respectivos resíduos. Esta determinação está, cada vez mais, espelhada na política ambiental comunitária que a alargou ao caso dos produtos que, após utilização pelos consumidores, dão origem a resíduos, pelo que os seus produtores são, à luz da legislação, igualmente responsáveis pelo seu destino.

Como não é possível evitar a produção de resíduos a alternativa será sempre a da sua valorização. Esta alternativa pode traduzir-se na sua reciclagem ou pela valorização energética dos resíduos. Neste sentido apenas se deve optar pelo tratamento e ou deposição em aterro nos casos em seja completamente impossível a sua valorização.

Porém, por necessitarem de diferentes tipos de tratamento, uma gestão adequada dos resíduos industriais requer desde logo uma correcta separação dos restantes tipos principais de resíduos (urbanos, hospitalares e outros). Há ainda a considerar a indispensável separação entre resíduos industriais perigosos e não perigosos. Esta distinção assenta hoje em critérios objectivos definidos para o espaço da Comunidade Europeia e consagrados no Catálogo Europeu de Resíduos e na Lista de Resíduos Perigosos.

A adopção por Portugal desta Lista de Resíduos Perigosos veio confirmar que não se produz no nosso país resíduos suficientes que garantam a rentabilidade de uma unidade autónoma de incineração, já que, por princípio, está afastada a hipótese de importação destes resíduos.

Por outro lado, a evolução tecnológica criou alternativas à construção de incineradoras. O processo de «co-insineração» em unidades industriais que aproveitam os resíduos como combustível auxiliar, como é o caso das cimenteiras, veio reequacionar as estratégias de valorização dos resíduos.

A solução apresentada ao Governo para a eliminação dos resíduos incineráveis em fornos de cimento nacionais revela um saldo custo-benefício favorável, quer para a indústria nacional quer para o ambiente, assegurando ao mesmo tempo a possibilidade técnica de serem respeitados os requisitos ambientais exigidos pela legislação nacional e europeia.

Considerando estas vantagens ambientais e económicas, largamente comprovadas através de estudos comparativos, e a celeridade na adopção deste sistema o Governo optou por abandonar o projecto de construção da unidade autónoma de incineração, prevista para Estarreja, preferindo claramente a solução da co-incineração em unidades cimenteiras nacionais.

Foi com base nestes princípios que o Ministério do Ambiente e os grupos Cimpor e SECIL estabeleceram um memorando de entendimento que define as bases da intervenção do sector cimenteiro na gestão dos resíduos industriais, no quadro da nova estratégia integrada de tratamento e eliminação desses resíduos gerados em Portugal.

Segundo o memorando, cabe às empresas signatárias, no campo do tratamento, valorização e eliminação de resíduos a prestação, entre vários, dos serviços de eliminação dos resíduos industriais perigosos e não perigosos incineráveis quer por incineração quer por via da sua utilização como matéria-prima para o fabrico de cimento.

Finalmente, as empresas signatárias assegurarão, segundo o memorando, que as operações de gestão de resíduos industriais por si promovidas, nas fases de recolha, transporte, tratamento, enfornamento, queima ou deposição em aterro, correspondem às melhores técnicas actualmente disponíveis. Para a implementação deste projecto, que se prevê entrar em pleno funcionamento durante o primeiro trimestre de 1998, irão iniciar-se imediatamente os estudos e projectos necessários.

(José Manuel Viegas)